Na tarde de ontem (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por sete votos a três, a Lei 13.454/2017, que permitia a produção, a comercialização e o consumo de quatro medicamentos anorexígenos, ou seja, para emagrecimento: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
O julgamento do caso começou na quarta-feira. Neste dia, o relator, ministro Nunes Marques, votou a favor da validade do texto, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin votou contra. Ontem ocorreu o restante da votação. Para a maioria do STF, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidir sobre o assunto, já que outros países proíbem as substâncias por potenciais danos à saúde.
A lei havia sido sancionada pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na condição de presidente da República em exercício. Pela lei, os medicamentos podem ser vendidos mediante receita médica.
Em nota, a agência reguladora afirmou que a decisão “é um reconhecimento da competência técnica e legal da Anvisa sobre a avaliação da relação de risco-benefício de medicamentos utilizados no Brasil (…) A Anvisa mantém a posição de que os riscos do uso dos três medicamentos superam significativamente os seus benefícios. Dessa forma, deverá dar encaminhamento para retomar a vedação sobre o uso e comercialização destas substâncias no país”.
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