A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou, nesta segunda-feira (1/6), a Resolução nº 1, que autoriza as empresas produtoras de medicamentos a reajustarem o valor dos produtos após o fim da vigência da Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020, que suspendeu o reajuste por 60 dias.
Como será o reajuste
O ajuste dos preços dos medicamentos é baseado em um modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que leva em consideração o fator produtividade, uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e uma parcela de ajuste de preços relativos entre setores.
Em 2020, o reajuste máximo dos preços será:
– Nível 1: 5,21%;
– Nível 2: 4,22%;
– Nível 3: 3,23%.
Documentos necessários
As empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à CMED até o dia 5 de junho (sexta-feira) o Relatório de Comercialização, que deve ser preenchido de acordo com o Manual de Instrução do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), disponível no portal da Anvisa. Contudo, documentos ou informações adicionais poderão ser solicitados em caso de confirmação de dados ou dúvidas.
Preço Fabricante e Preço Máximo ao Consumidor
O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) será calculado por meio da divisão do Preço Fabricante (PF) pelos fatores constantes apresentados na tabela abaixo, e levando em consideração as cargas tributárias do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos estados de destino.
A incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) também serão consideradas.
Nos estados de destino onde a carga tributária do ICMS for diferente das da tabela acima, o PMC será calculado de acordo com os fatores de conversão divulgados em Comunicado da Secretaria-Executiva da CMED.
Votação do Senado
Mesmo com a publicação da Resolução da CMED autorizando o reajuste dos medicamentos, o futuro desse assunto pode ser alterado. Isso porque existem duas possibilidades: o prazo definido na Medida Provisória nº 933, de março, ser expandido ou o Projeto de Lei nº 1.542/2020, que pede a suspensão do reajuste por mais tempo, ser aprovado.
O consultor jurídico da ABCFARMA, Rafael Espinhel, explica: “A Medida Provisória permanece na sua tramitação, tendo em vista que foi um ato do Congresso Nacional, do presidente do Senado Federal, que prorrogou por mais 60 dias a sua tramitação. É preciso monitorar essa MP, que já teve um parecer do relator e segue agora para análise na Comissão Mista e nos plenários das duas casas. Aprovado, teria que ter ainda uma sanção do presidente da República”.
Já o Projeto de Lei do senador Eduardo Braga (MDB/AM), que suspende por mais 120 dias o reajuste dos preços dos medicamentos, está aguardando apreciação do Senado Federal. “Caso seja aprovado no Senado, deve ser julgado na Câmara dos Deputados e, se aprovado lá, segue para sanção do presidente”, revela Espinhel.
A aprovação de qualquer uma das duas medidas resultaria na suspensão da resolução da CMED e os preços dos medicamentos voltariam a ser os mesmos praticados em 2019.
Leia a Resolução CMED nº 1, de 1 de junho de 2020, na íntegra.
Veja também: Anvisa terá 72 horas para autorizar importação de produtos da área de saúde