Ministério da Saúde flexibiliza regras de dispensação em municípios de Minas Gerais

Ministério da Saúde fará manutenção programada, interrompendo o Farmácia Popular
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Em razão das fortes chuvas e dos impactos decorrentes que atingiram a região da Zona da Mata Mineira em fevereiro de 2026, foram publicadas as Portarias Federais nº 572, nº 580 e nº 583, de 24 de fevereiro de 2026. Essas portarias reconhecem estado de calamidade pública nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, devido a enchentes, deslizamentos e interrupções de serviços essenciais.

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Considerando esse cenário e a necessidade de adoção de medidas excepcionais para garantir o acesso contínuo a medicamentos, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM COAPO nº 10.298, de 28 de fevereiro de 2026, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, a flexibilização das regras para dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.

Flexibilizações autorizadas

  • Dispensa da apresentação dos documentos exigidos no artigo 21 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 — documento oficial com foto, CPF e receita/prescrição médica — para dispensações de medicamentos incluídos no PFPB.

  • Permissão para uso de instrumento particular de procuração simples, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, conforme o inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº 5/2017, com poderes para aquisição de medicamentos no PFPB.

Essas medidas têm como objetivo facilitar o acesso dos usuários a medicamentos essenciais, diante da perda de documentos e das dificuldades de atendimento causadas pelas condições adversas na região afetada.

Leia também: EMS anuncia doações e perdão de dívidas a farmácias afetadas pelas enchentes em MG

Informações importantes para as farmácias credenciadas

Verificação de documentação: A farmácia deve inicialmente certificar-se de que o cidadão não possui os documentos exigidos pelo artigo 21:

  • Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade com CPF;

  • Receita médica dentro do prazo de validade (SUS ou particular).

Preenchimento de declaração: Para usuários que apresentarem documentação incompleta, os farmacêuticos devem fornecer uma declaração para registro do(s) documento(s) faltante(s), assinada pelo paciente ou seu representante legal, e pelo farmacêutico responsável técnico.

Dispensa de reconhecimento de firma: Fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório para procurações simples com poderes específicos para retirada de medicamentos no Programa.

Obs.: O modelo de declaração e de procuração simples está disponível no site.

Normas para dispensação no sistema autorizador e guarda de documentação

Ausência de receita médica: As farmácias credenciadas devem informar o CRM nº 99999998/RS e o nome ATENDIMENTO CALAMIDADE no sistema autorizador de vendas do PFPB para permitir a dispensação.

Guarda de documentação: É responsabilidade da farmácia credenciada manter a declaração e a procuração (quando houver), conforme o artigo 22 do Anexo LXXVII da Portaria nº 5/2017, juntamente com os cupons vinculados assinados e os documentos fiscais. Todas as demais regras previstas no Anexo LXXVII da PRC nº 5/2017 permanecem válidas.

Fonte: Ministério da Saúde

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