Em 24 de abril deste ano, foi publicada a Lei Complementar nº 167, que criou um novo tipo de empresa: a Empresa Simples de Crédito (ESC). A lei tem o objetivo de aumentar a concorrência no mercado de crédito para micro e pequenas empresas, ampliando as fontes alternativas de financiamento. Tal medida faz parte de uma política desenvolvida há alguns anos pelo Banco Central de reduzir a dominância dos grandes conglomerados financeiros. Porém, alguns especialistas argumentam que o resultado final será a legalização da agiotagem. A sorte está lançada, quem viver verá.
Segundo a lei, uma ESC terá atuação exclusivamente no município de sua sede e em municípios limítrofes, realizando operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor total das operações é limitado ao capital realizado da ESC, não podendo captar outros recursos sob pena de incorrer em crime contra o sistema financeiro.
Leia também: CDB, poupança e fundos de investimento
Em suas operações, uma ESC deve observar as seguintes condições:
- Sua remuneração se constitui apenas por juros sobre o valor do crédito, não lhe sendo permitido cobrar qualquer outro tipo de encargo, seja taxa ou tarifa, pelas operações;
- Os valores das operações têm que transitar por contas de depósitos em instituições financeiras, não podendo haver transações em espécie;
- As operações deverão ser, obrigatoriamente, realizadas por meio de contrato formal, anotadas no cadastro positivo e registradas em entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, para serem válidas;
- E os créditos podem ser garantidos por alienação fiduciária.
No mercado, já se pode observar o movimento de empresários atuantes no factoring – fomento mercantil – no sentido de ocupar espaço no segmento das ESC. Porém, as operações diferem em vários aspectos. A empresa de fomento pode operar em valor superior ao seu capital realizado, mas só pode operar na compra de efeitos comerciais (recebíveis), enquanto a ESC pode, desde que limitado ao valor de seu capital realizado, financiar a aquisição de bens, como veículos, imóveis etc.
Como fontes alternativas de crédito, também existem as fintech de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Central: a Sociedade de Crédito Direto (SCD); e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). As fintechs, do inglês finance and technology, se caracterizam pelo uso intensivo de tecnologia da informação, operando plataformas digitais pela internet. Uma SCD é bastante semelhante a uma ESC, realizando operações de crédito, em geral, apenas com recursos próprios, porém sem se restringir às pequenas empresas e podendo prestar serviços conexos de análise e cobrança de crédito, além de venda de seguros relacionados ao crédito.
Portanto, as opções são variadas. Mas uma questão continua sem resposta: quando haverá disponibilidade de crédito fácil e barato para as empresas brasileiras?
Assista: De olho nas finanças da farmácia