CDB, poupança e fundos de investimento

No sistema financeiro, os bancos exercem o papel de meio de campo. Recebem depósitos daqueles que têm reservas financeiras ou sobras de caixa e emprestam para aqueles que necessitam gastar mais do que o dinheiro que possuem, incluindo pessoas físicas, empresas, governos etc.

Os bancos recebem dois tipos de depósito: à vista e a prazo. O depósito à vista/conta corrente é considerado ativo monetário/dinheiro porque pode ser sacado/gasto a qualquer momento. O depósito a prazo é considerado ativo financeiro porque tem uma data de vencimento. É um recebível contra o banco, não podendo, a rigor, ser sacado a qualquer momento. Em troca dessa indisponibilidade, rende juros pagos pelo banco ao depositante. Os depósitos a prazo mais comuns são conhecidos pelos nomes de Certificado de Depósito Bancário (CDB) e poupança.

O CDB é mais flexível, pois prazo e rendimento são livremente negociados entre banco e depositante. Sobre os rendimentos incidem alíquotas decrescentes de Imposto sobre a Renda (IR) quanto maior for o prazo da aplicação.

Ao contrário, a poupança tem uma única regra de prazo e juros estabelecida pelo governo para todos os bancos. O prazo é de um mês, renovável indefinidamente, e os juros são equivalentes a 75% da taxa SELIC, limitado a 0,5% am + Taxa Referencial (TR). Se o poupador sacar antes de completar um mês, perde os juros daquele período.

Os rendimentos da poupança são isentos de IR até o valor de juros mensal de R$ 250,00. O saldo da poupança não é mais garantido pelo governo, como foi no passado, contra uma eventual quebra do banco, mas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Esse fundo indeniza os depositantes em poupança e CDB, inclusive os depósitos à vista e as letras de crédito, até o limite total de R$ 250 mil por CPF em cada banco.

Outro produto muito usado, mas pouco conhecido, é o Fundo de Investimento (FI), que, tecnicamente, não é depósito, mas um condomínio de investidores administrado pelo banco. A instituição bancária reúne dinheiro dos cotistas/condôminos e compra ativos financeiros em nome deles e de acordo com a política de investimentos estabelecida no regulamento do fundo.

Como o mercado brasileiro tem pouca variedade e pequeno volume de títulos privados, a maioria dos fundos de investimento tem, quase que exclusivamente, títulos públicos em sua carteira de investimentos. Por isso, normalmente, o que diferencia a rentabilidade de um fundo para outro é a taxa de administração cobrada pelo banco. Por exemplo, se os títulos públicos, em média, renderem 6,5% ao ano e o banco cobrar 1% ao ano de taxa de administração, esse fundo hipotético remuneraria o cotista com 5,5% ao ano; se o banco cobrar 2% de taxa de administração, o fundo renderia apenas 4,5% ao ano. Além disso, há incidência do IR pela mesma tabela aplicável aos CDBs. Outros tipos de FI contemplam imóveis, ações e até derivativos em suas carteiras.

Cada tipo de ativo oferece um risco diferente ao investidor. Em alguns casos, existe o risco de patrimônio líquido negativo para o fundo. Nesse caso, os cotistas teriam que repor as perdas do fundo, ou seja, além de perder o dinheiro investido, pagar a conta do prejuízo. Portanto, atenção à política de investimentos! Os bancos/administradores são obrigados a alertar os investidores para esse risco por meio do prospecto do fundo.

 

ATIVO

RENDIMENTO

RISCO DE QUEBRA

CDB

Taxa negociada

Garantido pelo FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF

Poupança

75% da SELIC limitado a 0,5% am + TR

Garantido pelo FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF

Fundos de investimento

Rendimento da carteira de ativos menos as despesas do fundo, incluindo a taxa de administração

Risco da carteira, podendo ser necessário cobrir patrimônio líquido negativo do fundo

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