STF permite exercício profissional de inadimplentes com conselhos de fiscalização profissional

Conselhos não poderão punir inadimplentes
Foto: shutterstock
Publicidade

Os Conselhos Regionais de Farmácia não poderão considerar infração ético-disciplinar do farmacêutico a inadimplência com anuidades, muito menos gerar a sua suspensão do exercício profissional.

Entenda o caso

A Lei Federal nº 8.906/1994, também chamada de Estatuto da Advocacia, considera infração disciplinar do advogado aquele que “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), depois de regularmente notificado a fazê-lo” (art.34, XXIII). Além disso, autoriza a suspensão do exercício profissional enquanto inadimplente.

Em determinado processo, houve um Recurso Extraordinário (RE nº 647.885) que chegou à Suprema Corte em 1/7/2011. E 30/5/2014, entendeu-se que a questão sub judice deveria gerar um tema de repercussão geral, ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria definir em um julgamento para servir de jurisprudência pacífica a todos os casos análogos em tramitação na justiça brasileira, passando a ser considerado “Tema 732”.

Em sessão de julgamento ocorrida no dia 27/4/2020), enfim, o STF deu provimento ao recurso e, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 34, inciso XXIII, e 37, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.906/1994, solidificando a questão sob o seguinte tema: “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária”.

Veja também: Farmácias magistrais podem produzir álcool em embalagens de qualquer tamanho

Foto de Gustavo Semblano

Gustavo Semblano

Advogado especialista em legislação sanitária e farmacêutica, com formação pela Universidade de Coimbra. Em sua coluna, Semblano vai destacar temas fundamentais para manter a farmácia em dia com as normas sanitárias e farmacêuticas.
Compartilhe
Publicidade

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Veja também

Senado aprova fim da escala 6×1 e farmácias devem avaliar impactos nos custos e nas operações

PEC prevê redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários. ABCFARMA recomenda planejamento preventivo e atenção à regulamentação.

Confira detalhes da Convenção Coletiva dos farmacêuticos de Caxias e Magé

Documento estabelece reajuste de 3,90% no piso salarial dos profissionais e benefícios.

Farmácias têm novos prazos para escolher entre Simples Nacional ou Híbrido

Regime deve ser escolhido pelo estabelecimento antecipadamente; especialista dá dicas práticas para o varejo farmacêutico.

Convenção Coletiva 2026/2027 dos motociclistas do município do Rio de Janeiro

Piso salarial dos profissionais recebe reajuste de 5%; empresas e empregados devem cumprir regras estabelecidas.

Farmacêuticos de Niterói e São Gonçalo têm novo piso salarial divulgado

Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 estabelece benefícios e reajuste de 40,91% no salário dos profissionais.

A venda de medicamentos nos marketplaces muda a disputa pelo cliente das farmácias

Por Sérgio Gwercman A entrada de grandes marketplaces na venda de medicamentos pode ser analisada como mais um movimento de expansão do comércio eletrônico. Para o varejo farmacêutico, porém, há

Não existem mais matérias para exibir.
Publicidade
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.