Anvisa altera norma para venda e uso de cloroquina e hidroxicloroquina

As normas para venda e uso de cloroquina e hidroxicloroquina contidas na RDC 354/2020 alteram uma determinação anterior.
Anvisa fez uma alteração na norma sobre cloroquina
Foto: freepik
Publicidade

A Anvisa publicou, na última segunda-feira (23/03), a RDC 354/2020, que altera dois itens estabelecidos na RDC 351/2020, publicada no último sábado (21/03), sobre os medicamentos controlados.

Veja também: Novas orientação sobre hidroxicloroquina

A primeira alteração diz que programas de governo poderão distribuir medicamentos à base de cloroquina sem a necessidade da Receita de Controle Especial em duas vias. A segunda alteração é um acréscimo ao artigo 5º, deixando claro que os medicamentos que contenham cloroquina e hidroxicloroquina não estão sujeitos aos controles estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/18 e 06/1999, incluindo as determinações sobre embalagem e rotulagem.

Leia a RDC 354/2020 na íntegra.

Picture of Revista da Farmácia

Revista da Farmácia

Por meio da Revista da Farmácia, empresários e profissionais se mantêm informados sobre as mais eficientes técnicas de planejamento, gestão, vendas, boas práticas farmacêuticas, entre outros temas.
Compartilhe

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Veja também

Intenção é evitar o uso excessivo do medicamento ou a sua falta em momentos de crise. A Câmara dos Deputados está discutindo a proposta.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.
Pular para o conteúdo