A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última quinta-feira (24/9), a RDC nº 425/2020, que estende, temporariamente, as normas que haviam sido estabelecidas pela nº 357/2020, publicada em março e com validade de seis meses, terminados no mesmo dia da nova resolução.
Com isso, o aumento nas quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificação de Receita e Receitas de Controle Especial e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, ou seja, os dispostos na Portaria 344, serão mantidos até que o Ministério da Saúde reconheça que não existe mais situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020.
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