No último sábado (21/03), a Anvisa publicou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, que orienta profissionais de saúde a utilizarem máscaras N95 ou equivalentes por um período maior que o indicado pelos fabricantes, desde que estejam íntegras, limpas e secas. A Agência não fala sobre o uso de máscaras vencidas.
A orientação foi definida em reunião na sexta-feira (20/03) pela Anvisa em conjunto com representantes de diversas associações de profissionais da área de controle de infecções e com o Ministério da Saúde.
A decisão foi tomada pois muitos profissionais relatam baixos estoques para atender os pacientes graves em UTIs, e apoiada pelo que outros países estão fazendo neste período de emergência.
Outras orientações
A Nota Técnica faz também alguns ajustes na indicação do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) em situações específicas. O texto detalha, por exemplo, que o uso de máscara cirúrgica deve ser feito apenas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse e dificuldade para respirar), e profissionais da saúde e de apoio que prestarem assistência a pacientes suspeitos ou confirmados.
Além disso, explica também que o uso de máscaras N95, FFP2 ou equivalentes deve ocorrer somente na realização de procedimentos que gerem aerossóis, como intubação, aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias.
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