Entidades médicas e farmacêuticas, apoiadas por organizações científicas, protocolaram na última quinta-feira (28/05), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma medida cautelar que pede a imediata suspensão das orientações do Ministério da Saúde sobre o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes em qualquer estágio da Covid-19. E também que o Governo Federal, incluindo governadores e prefeitos, pare de divulgar recomendações de uso das drogas.
A ação é da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e da Federação Nacional dos Farmacêuticos, com assessoria técnica do Instituto Questão de Ciência (ICQ), do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste, da Associação Brasileira de Mutagênese e Genômica Ambiental, da Sociedade Brasileira de Microbiologia e da Associação Brasileira de Ciências Farmacêuticas.
Outras recomendações
As entidades pedem também que o Ministério Público Federal apure as ilegalidades e eventuais improbidades devidas ao desrespeito aos trâmites legais previstos na Lei do Sistema Único de Saúde (SUS) e desvio de motivação.
Outro requisito é que o Governo Federal publique um banner no site do Ministério da Saúde e na conta da Secretaria de Comunicação no Twitter com a frase: “As evidências científicas mais recentes comprovam que a cloroquina e hidroxicloroquina não têm qualquer efeito no tratamento de pessoas com Covid-19 e ainda podem piorar os efeitos da doença, aumentando a taxa de mortalidade”.
Por fim, a medida cautelar pede que todas as ações judiciais que debatem a obrigação do uso dos dois medicamentos sejam suspensas.
Argumentos
A ação lembra que o Conselho Nacional de Saúde, do próprio Ministério da Saúde, havia editado, em 22 de maio de 2020, uma resolução recomendando a suspensão imediata das Orientações da pasta. Na ocasião, o órgão afirmou que “a adoção da cloroquina/hidroxicloroquina é uma decisão política tomada por não especialistas em saúde” e sem “respaldo científico”.
Baseado em uma literatura questionável e defasada, o Governo Federal publicou as Orientações do Ministério da Saúde, elemento que não existe na estrutura do sistema público para definição do tratamento de doenças. Portanto, o documento representaria um ato administrativo nulo, que não seguiu as formalidades previstas na Lei do SUS.
“O uso da cloroquina e hidroxicloroquina (…) era uma hipótese. Foi testada e retestada. Essas drogas se mostram ineficazes, e até maléficas, para o tratamento em qualquer estágio da doença. Essa é a evidência científica robusta que existe hoje”, afirma o documento.
Estudos científicos
Além disso, a petição comprova que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários países suspenderam o uso dos medicamentos após a divulgação de estudos massivos em revistas científicas internacionais.
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