Durante o período de pandemia do novo coronavírus, vários decretos em âmbito federal e estadual determinaram o fechamento de diversos setores do varejo, mas farmácias e drogarias ficaram de fora dessa exigência porque são unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.
Por essa razão, os estabelecimentos farmacêuticos tornam-se alguns dos locais de maior importância enquanto se tenta controlar a expansão dos casos de Covid-19 em todo o Brasil.
Confira abaixo alguns dos principais decretos publicados para exemplificar a necessidade de o varejo farmacêutico manter as portas abertas.
Decreto Federal nº 10.282/2020
Tal decreto ajuda a entender que as medidas para enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, previstas na Lei nº 13.979, devem resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, como os de assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares; e a produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
O consultor jurídico da ABCFARMA, Rafael Espinhel, disse que “o decreto tem o objetivo de garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”. Segundo ele, todos os demais decretos estaduais se alinham a esse, de nível federal.
Situação no Rio de Janeiro
No Estado do Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel publicou dois decretos sobre o assunto:
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Decreto Estadual nº 46.973/2020
Essa primeira publicação recomenda, de forma excepcional, por 15 dias, o fechamento de shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, mas deixa claro em seu texto que a “recomendação não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres”.
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Decreto Estadual nº 46.980/2020
Witzel, após o agravamento do número de casos e mortes no Rio de Janeiro, decretou a total suspensão das atividades previamente especificadas, excetuando-se os serviços de saúde, em que se enquadram as farmácias.
Dificuldades para trabalhar nesse período
Ainda que os decretos falem da necessidade de os serviços de saúde continuarem funcionando normalmente, existem também determinações que impedem a circulação de pessoas com o objetivo de evitar aglomerações em transportes públicos, como a MP nº 9.262, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, e o Decreto Estadual nº 46.980/2020, de Wilson Witzel, que impede a circulação de transporte intermunicipal entre a Região Metropolitana e a cidade do Rio de Janeiro.
Para evitar que os profissionais que trabalham em farmácias e drogarias sejam parados nas ruas e impedidos de chegar aos estabelecimentos, a Secretaria de Transporte do Estado do Rio de Janeiro orientou que todos eles portem documento de identidade profissional, carteira de trabalho ou crachá funcional para comprovar o vínculo empregatício.
Profissionais que trabalham em distribuidoras e indústrias farmacêuticas também têm circulação permitida, desde que apresentem os mesmos documentos.
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