Foi publicada, ontem (08/04), a Medida Provisória nº 946/2020, que trata de duas situações: transferência do Fundo PIS-PASEP para o Fundo FGTS e Autorização Temporária para Saques do FGTS. O contador e diretor da Farma Contábil, Bruno Moura, explica os detalhes da MP.
1ª: Transferência Patrimonial do Fundo PIS-PASEP para o FGTS
Para entender a transferência, é preciso saber o que é Fundo PIS-PASEP. “Esse fundo é aquele dos depósitos das cotas depositadas entre 1971 e 04/10/1988. Muitos trabalhadores que tinham registro em empresas privadas ou como servidores públicos, nesse período, ainda têm contas vinculadas e com as cotas depositadas lá”, explica Bruno.
Atualmente, o fundo é administrado conjuntamente pela Caixa Econômica (Fundo PIS) e pelo Banco do Brasil (PASEP). A partir do dia 31 de maio de 2020, todo o saldo do fundo conjunto será transferido para o Fundo de FGTS, em contas vinculadas à titularidade de cada trabalhador.
“As cotas do PIS-PASEP passarão a ser remuneradas da mesma forma que o FGTS e poderão ser movimentadas livremente, a qualquer tempo, inclusive caso o trabalhador solicite o saque do FGTS”, destaca o contador.
Como saber se o trabalhador tem saldo das cotas?
Por ser administrado por dois órgãos, há duas maneiras: acessando o site da Caixa para saber as cotas do PIS ou pelo aplicativo “Caixa Trabalhador”. A segunda é por meio do site do Banco do Brasil.
Bruno explica que é importante consultar, caso tenham trabalhado no período de 1971 a 1988, e ajudar quem tem mais dificuldade para acessar a internet: “O saldo do fundo tem milhões de contas que poderiam ser movimentadas, mas, muitas vezes, as pessoas não sabem fazer a consulta”.
2ª: Autorização temporária para saque de FGTS
Essa é mais uma modalidade de saque especial por conta da Covid-19. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045,00 a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro de 2020. A Caixa Econômica ainda vai liberar o calendário de saque.
Para as pessoas que têm conta poupança na Caixa Econômica e não se manifestarem negativamente até 30 de agosto de 2020, o valor será feito por crédito automático na conta. Já quem não tem conta na Caixa deverá esperar que o procedimento para indicação de conta para o depósito seja publicado.
Como será o saque para quem tem mais de uma conta de FGTS?
Primeiro serão as contas inativas (de um emprego antigo e que o saque não foi realizado) e depois das contas ativas (o emprego atual).
Dúvidas
Caso a pessoa tenha menos do que R$ 1.045,00, ela poderá sacar o saldo. Caso tenha mais, somente será possível sacar os R$ 1.045,00. Na possibilidade de ter várias contas inativas, será possível sacar os R$ 1.045,00 na soma total dos saques.
O restante do FGTS continua seguindo as regras normais, sendo possível sacá-lo em caso de desligamento, usar para habilitação, entre outros.
“Muitos empregados agora procurarão saber e entender o saldo da conta do FGTS. E, se o empregador está em falta com suas obrigações, poderá ter mais dor de cabeça. FGTS é direito do trabalhador”, finaliza Bruno.
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