Foi publicada, na última segunda-feira (11), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a Nota Técnica nº 7/2021, que dispõe sobre as orientações para a realização de testes rápidos em farmácias e outros serviços de saúde autorizados.
No texto, a Agência reitera os pré-requisitos que as farmácias devem seguir para a execução dos testes, como ter uma sala privativa, fazer a triagem dos pacientes e manter as medidas de prevenção básicas como distanciamento social durante toda a estadia do cliente na unidade.
Além disso, fica reforçado também que os testes devem ser realizados apenas por profissionais habilitados, como os farmacêuticos, munidos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
No fim, a Agência recomenda o uso de testes para pesquisa de antígeno viral, como os do tipo RT-PCR e TR-Ag, para diagnosticar infecção aguda. Também informa que o do tipo TR-AC (pesquisa de anticorpos) não é indicado para diagnóstico de infecção aguda e para determinar isoladamente, por exemplo, se alguém pode voltar ao trabalho.
Leia a Nota Técnica nº 7/2021 na íntegra.
Veja também: Anvisa publica orientações para o atendimento em farmácias durante a pandemia