Todos os laboratórios das redes pública e privada, universitários e quaisquer outros, em todo o Brasil, que estejam realizando testes para detectar a Covid-19 deverão, obrigatoriamente, notificar os casos ao Ministério da Saúde. O prazo para encaminhamento é de 24 horas após a realização do teste. Os resultados devem ser transmitidos à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). A exigência está prevista na Portaria nº 1.792, publica pelo Ministério da Saúde na última terça-feira (21/7).
Todos os resultados de testes diagnósticos, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, e em qualquer metodologia devem ser notificados ao Ministério da Saúde. Os resultados de testes que forem feitos em laboratórios privados devem ser disponibilizados aos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS). A notificação ficará a cargo dos gestores e responsáveis dos laboratórios.
Participação dos farmacêuticos
Os farmacêuticos que desejarem saber mais sobre os sistemas de notificação podem realizar gratuitamente o curso de rastreamento em saúde e realização de “testes rápidos” para Covid-19 por farmacêuticos, oferecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) na plataforma edu.farma.
Orientações da Portaria
Elaine Morelo, uma das professoras do curso, explica que, para os laboratórios públicos que fazem parte da Rede Nacional de Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs) e que utilizam o sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), a rotina permanece a mesma: “O Sistema GAL já está conectado com a RNDS”, ressalta.
Os laboratórios públicos e privados que não utilizam o GAL terão até o dia 4 de agosto para realizarem as adequações para uso da RNDS. “Esses laboratórios deverão solicitar o uso da RNDS por meio do portal de serviços do Ministério da Saúde. Serão disponibilizados aos laboratórios toda a documentação técnica e suporte para eventuais dúvidas no endereço eletrônico”, comenta Elaine.
Veja também: Pague Menos amplia realização de testes rápidos de Covid-19 para Rio de Janeiro