Foi aprovado, na última quarta-feira (24/04), pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), o projeto de lei que inclui os medicamentos de uso humano e veterinário, bem como suas embalagens, na lista de produtos que devem ser descartados por meio de um sistema de logística reversa de medicamentos.
O PL nº 375/2016, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), tem como objetivo alterar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que trata da logística reversa de diversos produtos, incluindo nela medicamentos de uso humano e animal.
O texto do PL diz que “são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos de uso humano e embalagens”.
Atualmente, a logística reversa é obrigatória apenas para embalagens de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes (de vapor de sódio e mercúrio) e de luz mista, produtos eletrônicos e seus componentes.
Importância do descarte correto e alterações no projeto
O argumento do senador procede. Segundo ele, em geral, as sobras de medicamentos ou produtos fora do prazo de validade são descartadas de maneira incorreta, provocando danos ambientais, como poluição da água e contaminação dos solos. “Lixo comum, pias, ralos e vasos sanitários são os destinos mais frequentes, onde os medicamentos descartados alcançarão o meio ambiente, provocando danos irreversíveis”, explica Rocha.
Durante a reunião que aprovou o PL, o relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi lido pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). No documento, fica evidenciada a preocupação com a situação do descarte das sobras de medicamentos e produtos vencidos. Atualmente, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos perdem a validade por ano no Brasil, e a maioria é descartada incorretamente, no lixo comum, esgoto ou solo.
O senador Rodrigues propôs ainda alterações no texto, de forma que a logística reversa se estenda aos medicamentos de uso veterinário. O senador sugeriu também que o projeto altere também a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), passando a incluir no trecho que trata como crime a gestão inadequada de resíduos perigosos os que não são, mas que fazem parte da logística reversa obrigatória.
O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, caso seja aprovado, seguirá para a análise na Câmara dos Deputados.
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Logística reversa de medicamentos no Brasil
Não é de hoje que esse assunto é pauta na política brasileira. Em 2010, foi publicada a primeira medida em relação à logística reversa: a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ela determina a implantação de sistemas de logística reversa para diversos produtos, mas não para medicamentos.
Além dessa norma, os Decretos nº 7.404/2010 e nº 9.177/2017 também tratam da destinação correta de resíduos. O último, inclusive, torna obrigatória a criação de projetos de logística reversa para setores que não estão incluídos em acordos setoriais ou termos de compromisso, como a indústria farmacêutica.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), também publicaram, respectivamente, as Resoluções RDC nº 222/2018 e 358/2005. Ambas tratam do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que tem o objetivo de minimizar a geração de resíduos e manejar melhor a disposição final deles.
Em 2011, a Anvisa, em parceria com o Ministério da Saúde, criou o GTT (Grupo de Trabalho Temático) de Medicamentos. Nele, representantes do setor farmacêutico, vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, entidades profissionais, entre outros, se reuniram para ajudar a construir uma proposta de implantação da logística reversa de medicamentos até 2012.
Entretanto, segundo o Ministério do Meio Ambiente, isso não pôde se concretizar porque a indústria, a distribuição e o comércio avaliaram que a possibilidade de implementação da logística reversa em nível nacional exigiria ações que não estavam previstas em leis e regulamentos.
Ainda que diversos estados estejam propondo leis que tornem obrigatória a coleta de resíduos farmacêuticos domiciliares, como Paraíba e Rio Grande do Sul, nenhuma delas está sendo aplicada. O que se sabe, até agora, é que grandes redes de farmácias já disponibilizam pontos de descarte em todo o Brasil e que um acordo setorial ainda não foi possível.
Outros projetos de lei sobre logística reversa de medicamentos
Algumas medidas já haviam sido propostas no Senado. Uma delas foi o PLS nº 33/2012, que buscava autorizar a venda de medicamentos por dose, o que contribuiria para a diminuição das sobras. A outra medida era o PLS nº 148/2011, que tratava da inclusão de medicamentos na PNRS, de forma que a logística reversa se tornasse obrigatória para essa categoria. Entretanto, ambos os projetos foram arquivados após o fim da legislatura de seus proponentes.