Farmacêuticos e empresários do canal farma acompanharam a votação do PL nº 1.481/2019, que estava prevista para a última terça-feira (11/02), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Entretanto, a votação não aconteceu e foi retirada de pauta pelo deputado André Ceciliano (PT/RJ) depois que os farmacêuticos se manifestaram contra a proposta.
PL 1.481/2019
O PL, de autoria conjunta dos deputados Alexandre Freitas (NOVO/RJ), Anderson Moraes (PSL/RJ), Chicão Bulhões (NOVO/RJ) e Filipe Soares (DEM/RJ), trata da autorização do atendimento farmacêutico remoto em farmácias e drogarias do Estado do Rio de Janeiro quando o responsável técnico farmacêutico precisar se ausentar temporariamente.
Dessa forma, quando os fiscais do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) visitassem o estabelecimento e não encontrassem o profissional, não poderiam autuar farmácias e drogarias que estivessem oferecendo o atendimento remoto.
Vale destacar que esse tipo de atendimento seria feito por meio de plataformas digitais previamente disponibilizadas pela farmácia e apenas em casos específicos:
- Faltas justificadas, regulamentadas pela legislação trabalhista;
- Durante o período de amamentação, conforme disposto na legislação trabalhista;
- Durante os intervalos de repouso e alimentação do farmacêutico, nos termos da legislação trabalhista;
- Em razão do exercício de mesário voluntário, nos termos da legislação eleitoral;
- Diante de caso fortuito ou força maior, entre outras situações que podem comprometer o deslocamento do farmacêutico para seu local de trabalho, devidamente comprovado;
- Presença em seminários, cursos, reuniões, congressos, para qualificação do profissional farmacêutico, devidamente comprovado pelo registro de inscrição do profissional e limitado a 15 dias de afastamento, anuais.
Um dos autores do PL, o deputado Anderson Moraes, fala sobre a motivação da proposta: “Os farmacêuticos precisam ter mais flexibilidade para lidar com imprevistos que acontecem com qualquer pessoa, como levar o filho ao médico depois de um acidente na escola, por exemplo. Com a assistência remota, a população pode continuar sendo atendida em casos como esse”, disse o deputado.
Contexto atual
De acordo com as Leis Federais nº 5.991/73 e nº 13.021/2014, é necessária a presença de farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional do estado onde atua durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Por esse motivo, farmácias e drogarias podem ser autuadas e multadas pela ausência do farmacêutico, seja por qual motivo for.
Visão dos empresários do setor
É por essa razão que João Pinheiro, proprietário da Drogaria Exata, acredita que o PL seja positivo. “É uma proposta muito importante para as farmácias, que acabam sendo multadas mesmo com justificativas pertinentes para a ausência do profissional. Hoje em dia, os fiscais não querem saber o motivo de o farmacêutico não estar lá. Por que isso acontece?”, questiona.
Ricardo Valdetaro, farmacêutico e proprietário da Farmácia do Leme, tem uma opinião parecida. “O PL não é bom apenas para as farmácias, mas também para os farmacêuticos. Caso ele precise se ausentar por uma emergência ou até mesmo para atender alguém fora do estabelecimento, a multa não será gerada. Com o PL, não haverá perda de atendimento farmacêutico, ele será remoto. E com a tecnologia atual, isso é perfeitamente possível”, avalia.
Ambos compareceram à Alerj para acompanhar de perto a votação.
Visão do CRF/RJ
Também estiveram na Alerj a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ), Tania Mouço, e alguns farmacêuticos que são contra o PL. Em seus argumentos, a proposta, se aprovada, resultaria em um crescente número de farmacêuticos desempregados no setor, além de deixar a profissão precária e expor a população a riscos de saúde.
O argumento da presidente do CRF-RJ é que as Leis Federais nº 5.991/73 e nº 13.021/2014 sempre terão mais peso que qualquer lei estadual, e que o objetivo do PL se perde nas ações que o CRF/RJ já pratica. “O PL prevê situações específicas para o atendimento remoto que nós, do Conselho, já temos garantidas em plenária favorável ao empresário, por isso não há necessidade de criar uma lei com o termo ‘remoto’, o que precariza a profissão.”
Segundo Tania, é importante lembrar que a Vigilância Sanitária exige Certidão de Regularidade Técnica, onde deve constar o nome do farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento. “Mesmo que o PL seja aprovado, se o atendimento remoto for feito por um farmacêutico que não esteja citado nessa certidão, o CRF/RJ precisará ser previamente informado sobre esse atendimento”, ressalta.
Outro ponto levantado pela presidente do CRF/RJ é quanto à dispensação de medicamentos e à intercambialidade de um produto de marca por um genérico. “Se o farmacêutico não estiver na farmácia, quem fará isso? Somente ele está autorizado por lei a fazer a intercambialidade de medicamentos”, complementa.
O deputado Anderson Moraes informou que será realizada uma audiência pública com farmacêuticos e empresários para avaliar mais a fundo a proposta do PL.
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