PL de Felício Laterça limita atuação dos conselhos de farmácia. Entenda

Proposta é que eles passem a fiscalizar exclusivamente o exercício do profissional farmacêutico e não o estabelecimento

O deputado federal Felício Laterça (PSL/RJ) apresentou, ontem (6/2/2020), o PL 111/2020. As propostas do PL são polêmicas e já provocaram, nas últimas 24 horas, a reação de diversos conselhos regionais de farmácias. Muitos deles, incluindo o Conselho Federal de Farmácia (CFF), já publicaram notas de repúdio em suas redes sociais. O CFF chegou a afirmar que o PL ameaça a empregabilidade do farmacêutico e a promoção do uso racional dos medicamentos.

Segundo o deputado Laterça, a afirmação do CFF chega a ser uma fake news, porque o PL, ao contrário do que tem sido dito, não é uma ameaça aos farmacêuticos. “Esse profissional continua sendo obrigatório em farmácias e drogarias. Inclusive, o PL defende a contratação de farmacêuticos por supermercados se amanhã eles começarem a vender medicamentos.”

“Também é uma inverdade a informação de que o PL ameaça a promoção e o uso racional do medicamento somente porque fala em atendimento remoto. Isso é uma leviandade por parte do CFF. Como é feito hoje? Você liga de casa, envia a receita e pede um medicamento. O farmacêutico atende do outro lado da linha, faz a dispensação e envia o medicamento. O atendimento remoto é isso. E não dizer que não haverá farmacêutico contratado”, acrescenta.

Vale lembrar que já tramita, na Câmara dos Deputados, a PEC 108/2019, do ministro da Economia, Paulo Guedes, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais. A proposta é extinguir a inscrição obrigatória, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Até o fechamento desta reportagem, a PEC aguardava parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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Entenda o que propõe o PL 111

O PL 111/2020, segundo Felício Laterça, tem como objetivo mudar a forma como os conselhos atuam. A proposta é que eles passem a “fiscalizar exclusivamente o exercício do profissional
farmacêutico, punindo as infrações éticas, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada”.

A fiscalização do estabelecimento farmacêutico seria de competência exclusiva das vigilâncias sanitárias locais. “Nossa meta é acabar com a indústria das multas, conferindo aos conselhos as atribuições que eles sempre deveriam ter tido, que é cuidar apenas do profissional farmacêutico e não punir os empreendimentos.”

Além de restringir a atuação dos conselhos, o PL também propõe um valor fixo para as taxas, que não poderiam ultrapassar R$ 100, reajustáveis de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em relação às multas, estipula que seja graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e, principalmente, a condição econômica, nunca ultrapassando o valor máximo de 10% do valor da anuidade do farmacêutico.

O PL 111 traz ainda a proposta de vedar normas e deliberações que instituam deveres ou obrigações aos estabelecimentos farmacêuticos.  “Os conselhos não cansam de fazer resoluções. Criaram uma estrutura cartorial. Tudo o que o farmacêutico faz tem que comunicar e pagar uma taxa”, critica o deputado.

Soma-se a isso a possibilidade de os farmacêuticos que não sejam responsáveis técnicos poderem exercer a atividade em qualquer filial da farmácia ou drogaria em que são empregados, sempre de acordo com as regras trabalhistas.

Para o autor da proposta, o PL tem tudo a ver com a liberdade econômica, bandeira do governo Jair Bolsonaro. “É uma propositura que coloca cada um no seu devido lugar. O conselho de farmácia, que deveria ser, na verdade, conselho do farmacêutico, tem que se preocupar em defender o profissional”.

Representantes da classe empresarial comentam o caso dos conselhos de farmácia

Os conselhos profissionais são autarquias criadas por lei, cuja finalidade, em síntese, é fiscalizar o exercício das respectivas profissões regulamentadas, já que a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, XIII, garante o livre exercício de qualquer profissão, desde que atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Portanto, cabe aos conselhos profissionais, exclusivamente, controlar e inspecionar as atividades profissionais de suas respectivas classes, não se tratando de autarquias das quais o Poder Público tenha delegado poderes de fiscalização ou de punição do estabelecimento empresarial. E à vigilância sanitária compete a atribuição de licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos no que tange ao cumprimento de padrões sanitários relativos ao comércio exercido.

Em função disso, de acordo com o consultor jurídico da ABCFARMA, Rafael Espinhel, não se mostra razoável que um conselho de classe tenha por finalidade punir a atividade empresarial, ainda mais por meio de normas que contrariam a lei.

“Na nossa percepção, o PL de autoria do deputado federal Felício Laterça busca corrigir uma distorção da Lei Federal 3.820/60, que delimita a competência fiscalizatória do conselho de farmácia, sendo importante ressaltar que o projeto não retira a obrigatoriedade da presença do profissional farmacêutico durante o período de funcionamento do estabelecimento, tampouco representa uma flexibilização às exigências dispostas na Lei Federal 13.021/14”, destaca.

Leia também: Conselhos Regionais de Farmácia reduzem valores de taxas

Práticas anacrônicas e arbitrárias, segundo Abrafarma

Para o CEO da Abrafarma, Sergio Mena Barreto, o projeto de lei não é contra a profissão, nem tampouco contra os profissionais. “O que o texto propõe para a sociedade é uma discussão sobre a prática anacrônica e arbitrária das autarquias que regulamentam a profissão”, diz Mena Barreto.

A justificava para propostas como a de Felício Laterça é que as autarquias têm por princípio legal o registro e a fiscalização do profissional, mas muitas excedem sua função fundamental. Segundo o CEO da Abrafarma, a proposição do deputado Laterça consagra uma situação que já vem sendo alvo de inúmeras decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ): empresas não podem ser fiscalizadas por conselhos de farmácias, a não ser em relação à assistência farmacêutica em si.

“O deputado coleciona inúmeros casos de excesso regulatório por parte do CFF e dos seus congêneres regionais. Resoluções, muitas delas ilegais, são criadas e descumpridas por serem de difícil adequação, o que leva à famosa ‘indústria da multa’. Um dos casos mais emblemáticos é a assistência farmacêutica eventual, na falta do profissional registrado para determinado estabelecimento. Apesar de a farmácia contar com um profissional substituindo o colega que faltou, a empresa é multada por falta de assistência farmacêutica. Por vezes, o farmacêutico presente, de forma humilhante, é obrigado pelo fiscal do CRF a assinar a própria falta, num desrespeito profissional impressionante”, exemplifica Mena Barreto.

Para o executivo, “numa era em que os profissionais de saúde utilizam, entre si, aplicativos para trocas de turnos e plantões, pois são instrumentos que facilitam a vida, ainda perdura, por parte dos conselhos, a visão de profissionais registrados por estabelecimento, o que não faz sentido no mundo de hoje. A quem interessa saber que fulano pertence à loja X? Somente à burocracia que cobra por registros. O que interessa à sociedade é que o profissional esteja disponível e que a assistência farmacêutica seja prestada”, defende Mena Barreto.

Na opinião do executivo da Abrafarma, o próprio CFF já deveria ter proposto uma reforma na forma como os conselhos se organizam e prestam seus serviços ao País. “No entanto, aquele que deveria apoiar os profissionais e viabilizar a modernização de empresas em plena era de transformação digital representa um sistema agônico, reduto anacrônico de uma visão fiscalista em meio às recentes legislações de modernização trabalhista, previdenciária e de liberdade econômica votadas no Brasil.”

Ascoferj, no Rio de Janeiro, também se posiciona sobre limitação dos conselhos de farmácia

O presidente da Ascoferj, uma das maiores associação regionais do País, concorda com o posicionamento das associações nacionais. “O varejo farmacêutico compreende a relevância do farmacêutico dentro do estabelecimento. É um profissional legítimo, imprescindível para a farmácia. O que nós estamos reivindicando é o fim das arbitrariedades dos conselhos de farmácia, que penalizam o estabelecimento de maneira incoerente”, ressaltou Luis Carlos Marins.

Ele acrescentou ainda que acha pouco ético o conselho ser responsável por todas as etapas de julgamento de um processo contra farmácia ou farmacêutico. “O conselho fiscaliza, multa, analisa o recurso e fica com o que arrecadar?”, ponderou.

“O que queremos é que o estabelecimento farmacêutico seja fiscalizado pelo órgão sanitário que tem legitimidade para isso, ou seja, a vigilância sanitária local. A atividade do conselho deve ser voltada exclusivamente à fiscalização do exercício profissional”, finalizou Marins.

Principais motivos de autuação pelos Conselhos de Farmácia

De acordo com Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Legislação Sanitária, os Conselhos Regionais de Farmácia lavram autos de infração sem limites quantitativos nem qualitativos, desconsiderando as mais justas, adequadas e coerentes justificativas de ausência dos farmacêuticos. “Fazem isso pensando em meses depois emitir as multas, das quais ficarão com 75% do valor pago. Dessa forma, como haverá isenção e neutralidade no julgamento das defesas e impugnações dos estabelecimentos farmacêuticos autuados? A resposta é: nunca. Por sua vez, o CFF, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos em detrimento dos autos/notificações de multa emitidos pelos Conselhos Regionais de Farmácia, ficará com 25% do valor da multa pago pela farmácia. Da mesma forma, pergunta-se: haverá a devida imparcialidade em tal julgamento?”, questiona o advogado.

Segundo relatos de empresários, o abuso por parte dos agentes de fiscalização dos CRFs é a falta de bom senso e coerência. Autuam estabelecimentos farmacêuticos cujos responsáveis técnicos tiveram, por exemplo:

a) que se atrasar por causa de um engarrafamento;

b) que se atrasar por uma colisão em seu veículo, em que foi preciso aguardar a chegada da Polícia Militar para lavrar o Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito0BRAT;

c) que se atrasar por ter visitado um dos pais no hospital de oncologia para ver a quantas anda o tratamento para o câncer;

d) que alterar episodicamente seu horário de almoço e descanso (intervalo intrajornada) para atender o aumento repentino de pacientes que compareceram à farmácia para receber a atenção e a assistência farmacêuticas;

e) dado entrada na assunção da responsabilidade técnica em um dia e, pelos CRFs demorarem entre 1 a 3 semanas para formalizar tal inserção em seus bancos de dados, autuarem o estabelecimento que possuem o farmacêutico presente, mas formalmente não consta da Certidão de Regularidade Técnica.

O PL 111 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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Este post tem 3 comentários

  1. Dimas Nunes

    Vigilância e CFF juntos são insuficientes em conter as irregularidades nas farmácias, sem o conselho ativo e sem o peso das multas, as farmácias, de estabelecimentos promotores de saúde voltam a ser apenas um ponto comercial de puro fins lucrativos.

  2. Cláudia Zuzart

    Concordo plenamente com Luiz Marins.
    Já passou da hora do “dê a César o que é de César”.
    O CFF parou no tempo.

  3. Marcelo

    Muito boa esse PL…Tem que acabar essa indústria da multa!

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