O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (20/8), que a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias é exclusiva do farmacêutico registrado nos conselhos profissionais, como prevê a Lei Federal nº 13.021/14. A vitória foi obtida no julgamento do recurso movido pelo proprietário de farmácia que pleiteava a responsabilidade técnica em sua drogaria no município de Contagem (MG).
O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João, afirma que a vitória é fruto da vigilância e do empenho dos Conselhos de Farmácia na defesa de sua atuação: “Neste caso específico, os Conselhos de Farmácia, como os únicos e legítimos representantes da categoria no processo, tiveram uma atuação especialmente contundente, que garantiu a vitória em todas as instâncias”.
Julgamento
Walter complementa dizendo que foi primordial a contratação, pelos Conselhos, de um dos escritórios de advocacia mais importantes do país e também a obtenção de cinco pareceres favoráveis – da Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde.
Júnia Célia de Medeiros, presidente do CRF-MG, destacou a importância da união da classe farmacêutica: “Essa união foi fundamental para que os Conselhos permanecessem fortes e vigilantes na defesa da nossa profissão. Por isso, juntamente com o CFF, foram tomadas todas as providências cabíveis para assegurar o nosso direito como farmacêuticos”.
Entenda o caso
O processo em questão foi iniciado quando o CRF-MG negou a um profissional sem curso superior o pedido de inscrição como técnico em farmácia para assumir a responsabilidade técnica da sua drogaria, em Contagem. Em 1º grau, foi permitido ao profissional o direito de inscrição no Conselho Regional, mas negada a assunção à condição de RT.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e, posteriormente, pelo Superior Tribunal da Justiça (STJ). O processo começou a ser julgado na sexta-feira (14/8) e foi definido na quinta-feira (20/8).
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj, explica que, mesmo após a decisão, ainda pode haver mudança. “O julgamento virtual ainda não terminou e, em tese, os ministros que já votaram podem mudar seus votos. Assim, somente se poderá afirmar este ou aquele resultado quando concluída a sessão virtual”.
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