A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, após acolher os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU), negou o requerimento de uma farmácia de manipulação de alimentos naturais e cosméticos que deseja manipular produtos com princípios derivados da Cannabis sativa sem restrição de aprovação sanitária. A farmácia alegou que não se diferencia da indústria farmacêutica. A notícia foi dada pelo site do Conselho Federal de Farmácia (CFF) na manhã desta sexta-feira (21/8).
O tribunal afirma que a deliberação está de acordo com os preceitos adotados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na normatização de produtos à base de Cannabis. “Com essa decisão, o Judiciário reafirma a legalidade da atuação da Agência na liberação de produtos à base de Cannabis para fins essencialmente medicinais. A Anvisa vem adotando cautela nesse assunto, já que são produtos que ainda não tem eficácia, segurança e qualidade totalmente estabelecidos, então é preciso que se sigam as etapas necessárias para que ao final esses produtos apresentem os benefícios”, explica Lucia Penna, Procuradora Federal.
A AGU explicou que a possibilidade de extração de substâncias entorpecentes da Cannabis pode gerar efeitos nocivos à saúde, como alucinações, distúrbios e confusão mental. Além disso, afirmou que é necessário estabelecer requisitos técnicos rigorosos para a fabricação, prescrição, importação, comercialização, monitoramento e fiscalização dos produtos para uso terapêutico, já que o princípio da planta é direcionado para práticas ilícitas.
A farmácia pleiteava, na ação, que dois artigos de uma resolução da Anvisa fossem considerados ilegais, pois a delimitação origina uma “reserva de mercado que violaria a livre iniciativa e a liberdade econômica”. A empresa recorreu à instância superior após a negativa da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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