Saiba o que muda na prática com o andamento da Reforma Tributária

Especialistas destacam que a Reforma dificultará a sonegação de impostos, e a documentação fiscal correta possibilitará o aproveitamento de créditos tributários.
Saiba o que muda na prática com o andamento da Reforma Tributária
Foto: Divulgação
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A Reforma Tributária já foi iniciada e será concluída apenas em 2033. Para o ano de 2026, ela traz diversas mudanças e impactos para o segmento farmacêutico. Entre eles, destaca-se a fase inicial do novo modelo, o chamado IVA Dual, que reúne o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

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Nesse período, IBS e CBS entram em caráter de teste, com alíquotas simbólicas destacadas na nota fiscal, o que exige adequações nos cadastros, sistemas e rotinas de apuração das empresas.

“Este ano, 2026, é o período para ajustar ERP, classificação fiscal, parametrizações, emissão fiscal e processos internos, porque a Reforma Tributária passa a exigir qualidade de dados e rastreabilidade muito maiores”, comenta Bruno Moura, contador especialista em contabilidade para farmácias e sócio da Farma Contábil, em entrevista à Revista da Farmácia.

Segundo o especialista, em 2027 a prioridade passa a ser a operação. A CBS começa a valer de forma definitiva, substituindo PIS e Cofins, e entra em vigor também o Imposto Seletivo, aplicado aos itens definidos pela legislação. Para as farmácias, esse será o ano em que os impactos começam a aparecer de forma mais clara no custo tributário e, principalmente, na gestão de créditos, precificação, negociação com fornecedores e governança fiscal.

Como a Reforma Tributária impacta as farmácias

O setor farmacêutico será impactado em três frentes principais. A primeira é a precificação e a margem. Com a troca de tributos — e a transição até 2033 —, o mix de produtos passa a ter comportamentos diferentes. Medicamentos, perfumaria e itens de conveniência podem apresentar cargas efetivas distintas, exigindo revisões periódicas de preços, margens e estratégias promocionais.

A segunda frente envolve processos e tecnologia. O novo sistema reforça a não cumulatividade e o crédito amplo. Farmácias com cadastro fiscal bem estruturado — incluindo NCM, CST ou CSOSN (quando aplicável), tributação por produto, regras de benefício e vinculações — e ERP corretamente parametrizado tendem a capturar mais créditos e reduzir riscos de autuação.

Já a terceira frente está relacionada ao fluxo de caixa e à gestão de créditos. O setor trabalha com alto giro e margens apertadas, tornando ainda mais relevante o “timing” entre compra e venda. Para empresas no regime de Lucro Real, a governança tributária se torna um diferencial competitivo, com impacto direto no caixa por meio do aproveitamento adequado de créditos e do compliance fiscal.

Fim das listas positiva e negativa de medicamentos

Com a extinção das listas positiva e negativa de medicamentos, a tendência é que a Reforma Tributária substitua essa lógica por um modelo mais objetivo e padronizado, baseado em regimes diferenciados — como alíquotas reduzidas ou alíquota zero — e em critérios relacionados à política pública de saúde e à regulação do setor.

“Na prática, a expectativa do setor farmacêutico é de maior previsibilidade, já que os benefícios passam a estar ancorados em critérios definidos em lei ou regulamento, com governança para atualização periódica. O ponto de atenção é que essa transição exige organização cadastral e monitoramento constantes, pois qualquer mudança de enquadramento pode impactar preço, margem e estratégia comercial de forma imediata”, alerta o contador.

Split payment altera o fluxo de caixa

Outro ponto de destaque é o split payment, novo mecanismo introduzido pela Reforma Tributária que altera diretamente o fluxo de caixa das farmácias. Nesse modelo, o imposto é separado no momento do pagamento da venda. Atualmente, o estabelecimento recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos posteriormente.

Com o split payment, a parcela referente ao IBS e à CBS será automaticamente direcionada ao Governo, e a farmácia receberá apenas o valor líquido da operação. “Na prática, a nota fiscal é dividida entre contribuinte e Governo, o que reduz fraudes, inadimplência e sonegação, além de garantir o recolhimento imediato do imposto devido”, explica Jiovanni Coelho, especialista em Tributação & Pricing e CEO da SimTax, em entrevista à Revista da Farmácia.

Simples Nacional exige planejamento específico

As farmácias enquadradas no Simples Nacional precisarão realizar um planejamento ainda mais cuidadoso. A partir de 2027, passam a existir dois modelos: o atual, com recolhimento via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem geração de crédito, e um novo modelo que mantém os tributos do DAS, exceto PIS/Cofins e ICMS.

Nesse novo formato, esses tributos deixam de compor o DAS e passam a gerar crédito de CBS e IBS na compra e débito na venda, com destaque no valor da comercialização.

“A Reforma não extingue o Simples Nacional, mas cria um novo cenário. Parte do IBS e da CBS poderá ser recolhida ‘por fora’, o que pode gerar perda de competitividade dependendo da estrutura de compras. O Simples continuará existindo, mas não será automaticamente o melhor regime para todos”, comenta Jiovanni Coelho.

Ações práticas para farmácias independentes

Para o gestor ou a gestora de uma farmácia independente, o planejamento antecipado é essencial. É recomendável realizar um diagnóstico tributário e simulações do mix de produtos. Para quem possui estrutura adequada, vale avaliar estrategicamente o Lucro Real, especialmente em empresas com maior faturamento, boa governança e potencial de aproveitamento de créditos.

Leia também: SimTax conscientiza o setor farmacêutico sobre a Reforma Tributária

Outro ponto fundamental é a qualidade das entradas fiscais: notas fiscais incorretas geram custos errados, créditos equivocados e margens “fantasma”, comprometendo a rentabilidade do negócio.

Foto de Juan Borges

Juan Borges

Juan Borges é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
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