Após o portal de notícias da CNN Brasil publicar na noite da última quinta-feira (13/8) a notícia de que o presidente Jair Bolsonaro havia informado que a Anvisa derrubou a retenção de receita para as substâncias cloroquina e hidroxicloroquina, a redação da Revista da Farmácia entrou em contato com a assessoria de imprensa do órgão regulador para mais informações.
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A Agência esclareceu que no dia 20 de março publicou a RDC 351/2020, que passou a exigir que a prescrição de medicamentos à base de cloroquina ou hidroxicloroquina fossem feitas em receita especial de duas vias, com o objetivo de garantir o fornecimento dos medicamentos para os tratamentos descritos em bula.
Depois, no dia 23 de julho, a Anvisa publicou a RDC 405/2020, que unificou as regras de controle específicas para a prescrição da cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. O intuito é impedir a compra indiscriminada dos medicamentos.
Portanto, a compra de tais produtos em farmácias e drogarias só poderá ocorrer mediante apresentação de receita médica em duas vias, e a primeira deve ficar retida no estabelecimento. Cada receita é válida por 30 dias a partir da data de emissão, e só deve ser utilizada uma única vez.