A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução Especial (RE) nº 3.211/2019, que trata da proibição do comércio de medicamentos nos sites Mercado Livre e Facebook. Tal ato é considerado válido por conta da RDC nº 255/2018, que instituiu o Regimento Interno da Anvisa e suas competências.
Proibição do comércio nos sites
Como foram comprovadas a propaganda e a comercialização de medicamentos nos sites Mercado Livre e Facebook, essas atividades ficaram proibidas em ambos por estarem em desacordo com os artigos 52, 53, 54, 55 e 58 da RDC nº 44/2009.
Segundo essa RDC, “é vedada a oferta de medicamentos na internet em sítio eletrônico que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pelos órgãos de vigilância sanitária competentes”.
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