Nova exigência da Anvisa pode inviabilizar serviços farmacêuticos

Farmácias podem ser obrigadas a ter uma sala para serviços farmacêuticos e outra para vacinação, cada uma de 9 metros quadrados.
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Uma consulta pública da Anvisa está preocupando o setor farmacêutico. Trata-se da proposta nº 725, de 17/09/2019, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, elaboração, análise e aprovação de projetos de serviços de saúde. O problema é que ela prevê a obrigatoriedade de duas salas na farmácia: uma para os serviços farmacêuticos, com 9m2; e outra para vacinação, também com 9m2.

Essa nova proposta da Anvisa, se aprovada, poderá substituir a RDC nº 50/2002, que atualmente exige o tamanho de 6m2 para salas de imunização. “Além de ser arbitrário, o texto da consulta pública não possui embasamento técnico que o sustente. Na maioria dos países, não há exigência semelhante e, quando há, como é o caso da Austrália, a exigência é de uma sala de 4m2 para vacinação, de uso não exclusivo”, observa o coordenador de Assistência Farmacêutica da Abrafarma, Cassyano Correr.

A RDC nº 44/2009, por sua vez, que regulamenta as boas práticas farmacêuticas, não determina metragem para a sala de serviços farmacêuticos. A própria Anvisa, corretamente, orienta que a sala de serviços farmacêuticos pode ser compartilhada com a atividade de vacinação.

Tamanho mínimo da sala pode chegar a 9m2

No total, os estabelecimentos farmacêuticos, caso queiram prestar serviços de saúde para a população, deveriam dispor de 18m2, espaço que a maioria não tem. “Essa exigência impedirá o avanço dos serviços em 90% das farmácias e eliminará até mesmo a aplicação de injetáveis, regulamentada no País desde 1973. Pesquisa recente, realizada em julho de 2019 com mais de 2.400 farmacêuticos, mostrou que 33,3% das farmácias possuem sala inferior a 4m2 e 55,3% entre 4 e 6m2.

Para Cassyano, esse tipo de barreira prejudica a população, pois é perfeitamente possível e tecnicamente viável atender muito bem um paciente em um consultório menor. “E é perfeitamente possível compartilhar atividades sem expor o paciente a risco evitável. São burocracias sem fundamento que aumentam o Custo Brasil, impactam o acesso à saúde e dão sua contribuição para nossa estagnação econômica”, critica o farmacêutico.

Exigência tem sido considerada um retrocesso

Na visão do farmacêutico Ricardo Lahora, secretário geral do CRF-RJ, as atribuições no acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes dependem muito de alguns avanços, principalmente, da atualização da RDC 44, que já vem sendo discutido há mais de cinco anos.

Leia também: Revisão na RDC 44 da Anvisa: o que vai mudar?

O farmacêutico Tiago Silvestro Bocalon, especialista em Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica, disse que essa proposta é um retrocesso. “Apenas grandes farmácias de cidades maiores conseguirão cumprir essas exigências. Farmácias pequenas de cidades menores, que são onde a população mais precisa do acesso à saúde, não terão condições de atender à norma.”

Consulta pública vai até 8/11

Até hoje (30/10), a consulta pública já teve 137 contribuições. Desse total, 53 classificaram os impactos como “negativos”, 46 como “positivos” e 38 como “positivos e negativos”. Vale destacar que a maioria dos participantes é profissional de saúde.

Um dos comentários na consulta pública traz a seguinte contribuição: “Acredito que o tamanho mínimo possa até subir para 9m², desde que a vacinação possa ser feita na mesma sala que a clínica. Duas salas, na prática, são completamente desnecessárias. Dá para fazer a aplicação e a vacinação, pois os insumos são praticamente os mesmos, salvo a maca e o armário para documentos. Aumentando o tamanho mínimo, conseguimos deixar a sala de atendimento e vacina no mesmo local”. A consulta pública aguarda contribuições dos interessados até 08/11/2019. Acesse aqui.

Foto de Viviane Massi

Viviane Massi

Viviane Massi é jornalista e editora de conteúdo da Revista da Farmácia. Com mais de 20 anos de atuação no Canal Farma, Viviane é especialista em cobrir fatos, eventos e temas do setor.
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