A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já está recebendo pedidos, por meio digital, de empresas que desejam comercializar, importar ou fabricar produtos derivados de Cannabis para fins medicinais no Brasil. O serviço está disponível no Portal Único do Governo Federal, pelo sistema “Solicita da Agência”.
Com a aprovação da Anvisa, as empresas estão aptas a comercializar os produtos por até cinco anos. Além da autorização, estão disponíveis também digitalmente os serviços para alterar ou cancelar autorizações concedidas anteriormente.
Produtos derivados de Cannabis
Em vigor desde 11 de março de 2020, a RDC 327/2020 criou a categoria de produtos derivados de Cannabis, permitindo que empresas nacionais e estrangeiras entrem nesse mercado, desde que com prévia autorização da Agência.
Os fabricantes nacionais podem importar a matéria-prima semielaborada para fabricar o produto, que só pode ser comercializado em farmácias e drogarias mediante prescrição médica.
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