CMED autoriza reajuste de valores de medicamentos para 2021

CMED autoriza reajuste de medicamentos
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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou, com a publicação da Resolução CM-CMED nº1, de 31 de março de 2021, o reajuste dos preços dos medicamentos em todo o Brasil a partir desta quinta-feira (1).

De acordo com Rafael Espinhel, consultor jurídico e presidente executivo da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA), a revisão dos valores é fundamental: “A recomposição de preços dos medicamentos autorizada pela CMED é importante para compensar os custos já absorvidos pela indústria farmacêutica, possibilitando o equilíbrio econômico-financeiro e a competitividade do setor”.

Entenda os valores estabelecidos

No texto, foram aprovados três níveis de reajuste levando em consideração a classe terapêutica dos medicamentos. O Nível 1 conta com uma maior participação dos genéricos, com faturamento igual ou superior a 20%. Nele, há pouca concentração de medicamentos e grande concorrência. Por este motivo, teve o teto mais alto de reajuste: 10,08%.

No Nível 2, há uma participação média dos genéricos, já que acomete os medicamentos que geram entre 15% e 20% de faturamento. O teto de reajuste foi 8,44%. Por fim, o Nível 3 é o índice com a menor participação de genéricos, que representa um faturamento inferior a 15% e tem menos concorrência de mercado. Nele, o reajuste foi definido em 6,79%.

Cálculo para reajuste

O cálculo para definição desses níveis está previsto na Lei Federal nº 10.742/2003, que criou um modelo de regulação por teto de preços, em que há a aplicação de um índice geral de valores (IPCA), um fator de produtividade (X) e dois fatores de ajustes de preços, sendo um entre setores (Y) e outro intrassetorial (Z).

O IPCA, ou Índice de Preços ao Consumidor Amplo, é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com base na inflação em um período de observação dos 12 meses acumulados anteriores à data do cálculo, ou seja, março de cada ano.

Jiovanni Coelho, especialista em Pricing e CEO da SimTax Consultoria, dá mais detalhes: “O IPCA é calculado de acordo com a inflação baseada em uma cesta de produtos. Como neste ano foi mais alta, o percentual subiu consideravelmente”.

O Fator Y é baseado nos preços de outros setores da economia, como o da energia elétrica e a taxa de câmbio. A variável é acumulativa, ou seja, pode ser negativa – e diminuir o valor do próximo ano – ou positiva – e aumentar o valor no futuro. Em 2020, a taxa foi positiva, ou seja, mais um motivo para o crescimento do reajuste neste 1º de abril.

A terceira variável – Fator X – está ligada à produtividade e repassa ao consumidor os ganhos estimados de produtividade do setor farmacêutico. A última variável – Fator Z – é definida com o intuito de diminuir o poder de mercado das empresas que produzem medicamentos de classes terapêuticas com baixa contestabilidade, o que estimula a competição. A partir disso, é criada a fórmula VPP (variação percentual de preço) = IPCA – X + Y + Z.

Diferença entre 2020 e 2021

Os valores definidos para o ano de 2021 refletem o atual momento econômico, altamente impactado pela pandemia da Covid-19. É possível perceber essa diferença ao comparar com os percentuais definidos para 2020: o Nível 1 ficou definido em 5,21%; o Nível 2 em 4,22%; e o Nível 3 em 3,23%. O aumento médio de 2021 é de 8,44%, o dobro do observado no ano passado.

“Este aumento era previsível em razão do custo das matérias-primas para produção de medicamentos terem subido muito no exterior, devido à alta demanda causada pela pandemia. Outro fator foi que muitos fábricas acabaram sendo impactadas pelo cenário emergencial, ainda destacando que a valorização do dólar forçou o aumento no preço dos insumos, cuja maioria é importada”, esclarece Espinhel.

O CEO da SimTax revela que o reajuste terá um impacto positivo para o comércio: “Se a farmácia ganha 10% de margem, e agora mais 10% sobre o preço maior, o lucro será enorme. Aquelas que compraram o estoque antes do reajuste se beneficiarão ainda mais”.

Leia a Resolução CMED nº 1 na íntegra.

Veja também: Governo publica Medida Provisória que autoriza cobranças por conselhos profissionais

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Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
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