Na última terça-feira (26) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.454/2017, também conhecida como Lei dos Anorexígenos.
A lei permitia a produção, a comercialização e o consumo de quatro medicamentos para emagrecimento: sibutramina, anfepramona, femproporex e madinzdol. Na época, a lei foi sancionada pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na condição de presidente da República em exercício.
Contudo, de acordo com os ministros do STF, a decisão acerca da utilização dos medicamentos cabe somente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A partir da publicação no DOU, qualquer decisão judicial proferida em sentido contrário, na prática, perde seus efeitos, conforme descreve o parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição.
O artigo diz que as decisões definitivas proferidas pelo STF, tanto nas ações diretas de inconstitucionalidade quanto nas ações declaratórias de constitucionalidade, possuem eficácia contra todas as demais tomadas por órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
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