A Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece a redução progressiva da jornada semanal de trabalho e amplia o repouso semanal remunerado para dois dias, sem redução salarial, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 16/10/2026.
Fique atento aos prazos, porque a implementação ocorrerá em duas etapas:
- 16/10/2026: publicação da Emenda e início de sua vigência para as disposições gerais.
- 16/12/2026: a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas, e entra em vigor a previsão de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- 16/12/2027: a jornada máxima semanal passa a ser de 40 horas, mantido o limite normal de oito horas diárias, ressalvadas as hipóteses de compensação admitidas.
As novas regras alcançam os contratos de trabalho vigentes e não permitem redução salarial, inclusive proporcional, nem redução dos pisos salariais.
O que as farmácias devem fazer?
Até dezembro de 2026, as empresas devem revisar contratos, escalas de trabalho, folgas e instrumentos coletivos, além de avaliar a necessidade de recomposição das equipes e os impactos financeiros das mudanças.
A partir de 16/12/2026, perderão efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas disposições constitucionais. A negociação coletiva poderá estabelecer regimes de compensação, respeitados os limites previstos na Emenda.
A Abcfarma recomenda que os estabelecimentos iniciem o planejamento desde já, em articulação com seus sindicatos patronais, para adequar as jornadas e garantir a continuidade da assistência farmacêutica durante o horário de funcionamento.
A adaptação definitiva ao limite de 40 horas semanais deverá estar concluída até dezembro de 2027.
Fonte: Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. Texto oficial no Planalto.