As farmácias e drogarias de todo o Brasil têm até 15 de outubro para escolher o regime do Simples Nacional e até 30 de outubro para optar pelo regime regular de IBS e CBS, também chamado de híbrido, para 2027, conforme publicação da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026.

De acordo com a Farma Contábil, empresa especializada em contabilidade para farmácias, caso as projeções de faturamento ou a análise tributária dos estabelecimentos sofram alterações até o final do ano, o prazo para desistência de uma das opções vai até 20 de dezembro.
Revisão de contratos também está entre as ações a serem feitas pelas farmácias
No Conexão Adfar, realizado em setembro pela Associação de Desenvolvimento de Farmácias (Adfar), Bruno Moura, contador e diretor da Farma Contábil, trouxe dicas práticas para que as farmácias e drogarias de todo o Brasil realizem ainda este ano, durante a transição para a Reforma Tributária, além da escolha dos regimes.
O especialista destaca que é preciso simular o impacto da nova carga tributária sobre o faturamento e a formação dos preços, além de revisar contratos com fornecedores, considerando o aproveitamento de créditos tributários.
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“É fundamental que as farmácias e drogarias fiquem mais próximas de sua contabilidade e encaminhem todas as despesas do dia a dia, para que seu demonstrativo de resultados esteja mais preciso para a tomada de decisões”, analisa.