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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (18) a Lei Complementar 193/2022, que institui um programa de renegociação de dívidas para pequenas e microempresas chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Criado pensando na recuperação das empresas prejudicadas pela pandemia de Covid-19, o Relp concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda do faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. Empresas inativas no período também podem participar.
Poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito no Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até o mês anterior à entrada em vigor da lei. O saldo poderá ser parcelado em até 188 vezes, mas para as dívidas com a Previdência Social, apenas em 60 meses. O valor mínimo de cada parcela é R$ 300, com exceção dos microempreendedores individuais, que poderão pagar R$ 50.
Os débitos de parcelamento previstos na lei de criação do Simples Nacional (60 meses) e dos concedidos pelas Leis Complementares 155/2016 (120 parcelas) e 162/2018 (175 parcelas) poderão ser incluídos no Relp.
Leia a Lei Complementar nº 193/2022 na íntegra.
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