Governo promulga programa de renegociação de dívidas Relp

Governo promulgar novo programa de renegociação de dívidas Relp
Foto: shutterstock

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (18) a Lei Complementar 193/2022, que institui um programa de renegociação de dívidas para pequenas e microempresas chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Criado pensando na recuperação das empresas prejudicadas pela pandemia de Covid-19, o Relp concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda do faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. Empresas inativas no período também podem participar.

Poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito no Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até o mês anterior à entrada em vigor da lei. O saldo poderá ser parcelado em até 188 vezes, mas para as dívidas com a Previdência Social, apenas em 60 meses. O valor mínimo de cada parcela é R$ 300, com exceção dos microempreendedores individuais, que poderão pagar R$ 50.

Os débitos de parcelamento previstos na lei de criação do Simples Nacional (60 meses) e dos concedidos pelas Leis Complementares 155/2016 (120 parcelas) e 162/2018 (175 parcelas) poderão ser incluídos no Relp.

Leia a Lei Complementar nº 193/2022 na íntegra.

Veja também: Sancionada lei que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial

Notícias Canal Farma

Receba notícias, conteúdos e vídeos do YouTube sobre o setor farmacêutico com nosso canal no Telegram.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Receba nossa Newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

loading...

Receba as principais notícias direto no celular

curta nossa fanpage

Mais lidas

Vídeo - É de Farmácia