Foi publica nesta quarta-feira (17/06), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 983, que dispõe sobre a classificação das assinaturas eletrônicas e sua utilização em diversas situações, incluindo áreas da saúde.
Classificação das assinaturas eletrônicas
Existem três tipos de assinaturas eletrônicas: a simples, a avançada e a qualificada. A primeira permite a identificação do signatário e anexar ou associar dados em formato eletrônico do signatário; a segunda está associada ao signatário de maneira unívoca, utilizando dados para sua criação, permitindo que o signatário a controle e identifique possíveis modificações; e a terceira é a utilizada em certificados digitais, nos termos da MP nº 2.200, de 2001.
Veja quadro preparado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que explica bem cada tipo de assinatura.
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Atuação do ITI
O ITI está autorizado a atuar em atividades de órgãos e entidades de administração direta, autárquica e fundacional relacionadas à criptografia, às assinaturas e identificações eletrônicas. Ou seja, ele é o órgão responsável por confirmar a validade da assinatura eletrônica.
Área da saúde e receitas médicas
Os documentos subscritos por profissionais de saúde só serão considerados válidos quando assinados com assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
A MP altera ainda a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, na parte sobre os receituários médicos. No artigo 35, há uma novo parágrafo dizendo que as receitas em meio eletrônico somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica do profissional e se atenderem aos requisitos de ato da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou do Ministro de Estado da Saúde, conforme as respectivas competências.
Leia a Medida Provisória nº 983/2020 na íntegra.