Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias

Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia a proteção, que será implementada de forma gradual.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

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A lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

A nova legislação equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em casos de internação da mãe ou do bebê e a ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

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A lei avança ainda ao garantir o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em casos de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e ao ampliar em um terço o período da licença em situações que envolvam crianças com deficiência.

Salário-paternidade — No campo da proteção social, a legislação cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

O valor do benefício varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Fonte: Governo Federal

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