O presidente Lula sancionou, na sexta-feira (20/03), a Lei nº 15.357, que altera a legislação sanitária para permitir que supermercados tenham farmácias em suas áreas de venda, desde que esses espaços sejam fisicamente separados, exclusivos e adequados às exigências sanitárias. A norma já está em vigor.

A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e estabelece diretrizes sobre a comercialização de medicamentos em farmácias ou drogarias instaladas na área de venda dos estabelecimentos.
Leia também: Governo Federal prorroga regra sobre trabalho em feriados no comércio
A nova legislação define condições obrigatórias, como a presença de um(a) farmacêutico(a) durante todo o horário de funcionamento, o cumprimento de normas rigorosas de armazenamento e controle de medicamentos e a proibição da comercialização de remédios fora do espaço da farmácia.
A norma também disciplina aspectos operacionais, como a forma de dispensação de medicamentos controlados e a possibilidade de uso de canais digitais para entrega, desde que respeitadas as regras sanitárias.