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Foi publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.108, que disciplina o trabalho híbrido e dá maior segurança jurídica a essa modalidade, e também endurece os critérios de concessão do auxílio-alimentação.
Trabalho híbrido
A MP altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), especialmente o capítulo referente ao teletrabalho, incluído pela reforma trabalhista de 2017. O texto prevê que o teletrabalho é a prestação de serviços fora da dependência do empregador, de maneira preponderante ou não, propiciando o sistema híbrido.
A legislação traz, entre outros conceitos, a distinção entre trabalho remoto e telemarketing/teleatendimento. Com isso, o teletrabalho de estagiários e aprendizes fica autorizado, assim como acordos individuais entre empregado e empregador sobre horários e a forma de se comunicarem, “desde que assegurados os repousos legais”.
O texto dispõe que nos casos em que o empregado optar pelo teletrabalho em outra cidade, não poderá cobrar do empregador eventuais despesas caso as atividades voltem a ser presenciais.
Auxílio-alimentação
Outro ponto tratado na MP é que o auxílio-alimentação deve ser usado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Nos últimos anos, por uma brecha na legislação, vinha aumentando o número de empresas contratadas para fornecer outros serviços a título de despesa do auxílio.
O desvio da finalidade sujeita a empresa ao pagamento de multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O prazo inicial da vigência da MP é 26 de maio, podendo ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída no Senado e na Câmara. Se não for votada em até 45 dias, entra em regime de urgência.
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