[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou ontem (12) uma resolução que define medidas de transição no que diz respeito às normas editadas especificamente para o combate à pandemia de Covid-19, durante a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Rafael Espinhel, advogado e presidente executivo da ABCFARMA, explica que a decisão garante a segurança sanitária e agrega eficácia e eficiência administrativa, ao permitir que a Agência avalie a necessidade de efetivação dessas regras ao ordenamento regulatório da Anvisa.
A decisão terá vigência a partir do próximo dia 22 de maio, mesma data da entrada em vigor da Portaria GM/MS 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da ESPIN.
Confira as normas relacionadas ao setor varejista farmacêutico que terão a vigência prorrogada até maio de 2023:
RDC 357/2020
Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).
RDC 377/2020
Autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias e suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da RDC 44/2009.
Regras alteradas do Programa Farmácia Popular
As regras do Programa Farmácia Popular do Brasil foram alteradas via nota técnica emitida pela CPFB e não ficaram condicionadas ao encerramento do estado de emergência, mas a discricionariedade do órgão público quanto ao término.
Explicado isto, esclarecemos que as alterações realizadas – procuração simples, extensão quantidade de dispensação e prazo de validade da receita (365 dias) permanecem válidas.
O Departamento Jurídico da ASCOFERJ fica à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários.
Veja também: Sancionada Lei que dispõe sobre bula digital de medicamentos
Fonte: site Ascoferj