Normas da Anvisa para combate à Covid-19 durante Emergência em Saúde Pública são prorrogadas

Anvisa prorroga prazos de normas após fim de Emergência em Saúde
Foto: Divulgação
Publicidade

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou ontem (12) uma resolução que define medidas de transição no que diz respeito às normas editadas especificamente para o combate à pandemia de Covid-19, durante a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Rafael Espinhel, advogado e presidente executivo da ABCFARMA, explica que a decisão garante a segurança sanitária e agrega eficácia e eficiência administrativa, ao permitir que a Agência avalie a necessidade de efetivação dessas regras ao ordenamento regulatório da Anvisa.

A decisão terá vigência a partir do próximo dia 22 de maio, mesma data da entrada em vigor da Portaria GM/MS 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da ESPIN.

Confira as normas relacionadas ao setor varejista farmacêutico que terão a vigência prorrogada até maio de 2023:

RDC 357/2020

Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).

RDC 377/2020

Autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias e suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da RDC 44/2009.

Regras alteradas do Programa Farmácia Popular

As regras do Programa Farmácia Popular do Brasil foram alteradas via nota técnica emitida pela CPFB e não ficaram condicionadas ao encerramento do estado de emergência, mas a discricionariedade do órgão público quanto ao término.

Explicado isto, esclarecemos que as alterações realizadas – procuração simples, extensão quantidade de dispensação e prazo de validade da receita (365 dias) permanecem válidas.

O Departamento Jurídico da ASCOFERJ fica à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários.

Veja também: Sancionada Lei que dispõe sobre bula digital de medicamentos

Fonte: site Ascoferj

Foto de Revista da Farmácia

Revista da Farmácia

Por meio da Revista da Farmácia, empresários e profissionais se mantêm informados sobre as mais eficientes técnicas de planejamento, gestão, vendas, boas práticas farmacêuticas, entre outros temas.
Compartilhe
Publicidade

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Veja também

Drogasil é acionada pelo MPT após denúncias sobre uso de cadeiras

Denúncias apontam que funcionários permaneciam em pé durante toda a jornada; Dr. Márcio Coelho explica as regras da NR-17 e os direitos dos trabalhadores.

CEIC aprova projeto que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizar CDC em braile ou formato audível

PL 3757/2021 ainda será analisado pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

Instrução Normativa da Polícia Federal estabelece novas regras para farmácias de manipulação

IN nº 338/2026 institui prazo para comunicar roubos e furtos de insumos químicos controlados no SIPROQUIM, com uso obrigatório de certificado digital.

Farmácia Popular tem novas regras e abre caminho para discutir serviços farmacêuticos

Nova portaria muda regras de funcionamento e fiscalização do programa e prevê grupo de trabalho para estudar a oferta de serviços.

Anvisa libera venda de medicamentos na Shopee

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida que impedia a comercialização de medicamentos por meio da Shopee, abrindo caminho para que farmácias e drogarias licenciadas utilizem marketplaces

Liminar da Ascoferj garante que farmácias associadas solicitem CPF para cumprir legislação federal

Estabelecimentos poderão solicitar dados dos clientes em casos obrigatórios para seguir regulamentações.
Não existem mais matérias para exibir.
Publicidade
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.