A Anvisa aprovou, no último sábado (21/03), a RDC 351/2020, que determina que toda prescrição de medicamento à base de cloroquina e hidroxicloroquina precisa ser feita em receita especial de duas vias. Esses medicamentos passam a fazer parte da lista de substâncias controladas.
A partir dessa decisão, a entrega ou venda dos produtos nas farmácias e drogarias só poderá feita para pessoas com a receita especial, de forma que uma via fique retida na farmácia e a outra com o paciente.
Prazo para compra com receita comum
Pensando em não interromper os tratamentos já iniciados, as pessoas poderão comprar os medicamentos com receita comum até o dia 18 de abril. Ainda assim, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento.
Outra determinação é que as farmácias e drogarias também estão obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e o seu estoque, bem como os dados dos consumidores.
Orientação para farmácias e drogarias
A entrada dos medicamentos já existentes em estoque nos estabelecimentos antes da publicação da RDC 351/2020 não precisa ser transmitida ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Toda movimentação referente a esses estoques poderá ser registrada internamente, através do registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento.
As entradas e aquisições realizadas a partir do dia 21 de março de 2020, assim como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.
Além disso, as dispensações e entregas de medicamentos realizadas pela apresentação de receita médica comum devem ser registradas no SNGPC, da mesma forma que é feito com as receitas de controle especial. No momento do atendimento, o farmacêutico deve coletar as informações necessárias à escrituração. Tal procedimento só poderá ser feito até o dia 18 de abril, para transmitir dados ao SNGPC.
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