MS oficializa procedimentos para farmácias no combate ao coronavírus

Farmácias e dispensários devem evitar aglomerações e providenciar barreiras físicas, definindo a distância entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na fila.

O Ministério da Saúde acaba de publicar recomendações para reorganização dos processos de trabalho nas farmácias e drogarias de todo o Brasil para a dispensação de medicamentos em situação da epidemia do novo coronavírus. A Nota Informativa nº 1/2020 traz várias normas e procedimentos que deverão ser adotados imediatamente.

Farmácias e dispensários devem evitar aglomerações e providenciar barreiras físicas, definindo a distância entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na fila de, no mínimo, dois metros para filas de pacientes sem máscara ou um metro para aqueles com máscara.

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Melhor ainda se os estabelecimentos conseguirem desenvolver estratégias para controlar o fluxo da entrada e saída de clientes, fazer triagem prévia das prescrições para agilizar e priorizar o atendimento a pacientes e sinalizar, no piso, essa distância mínima com fita, giz ou cones.

Outra recomendação é que pacientes com suspeita de Covid-19 que procurem atendimento devem ser atendidos em local isolado, e o profissional deve utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras e luvas. Além disso, disponibilizar insumos como sabão líquido, álcool em gel 70% e EPI para o atendimento seguro e adequado.

No que diz respeito à dispensação de medicamentos, os profissionais devem utilizar luvas para evitar o contato com itens de uso pessoal dos pacientes, evitar contato com distância inferior a um metro e priorizar o atendimento de pacientes idosos, com sintomas respiratórios, transplantados, portadores de doenças autoimunes como Artrite Reumatoide, Psoríase, Esclerose Múltipla e Doenca de Crohn e gestantes.

A nota recomenda ainda que se avalie, com gestores locais, a possibilidade de ampliar os prazos de validade das prescrições de uso contínuo e dispensar medicamentos de uso contínuo em quantidades suficientes para períodos superiores a 30 dias, com o objetivo de diminuir o fluxo de usuários nas farmácias e o retorno deles aos estabelecimentos no período da epidemia.

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