No último dia 7 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que estabelecia a criação de um novo programa de parcelamento de dívidas voltado às micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional. Os microempreendedores individuais e as empresas em recuperação judicial também seriam abarcadas pelo projeto.
O chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi criado pelo Senado Federal e já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro. O objetivo era renegociar R$ 50 bilhões em dívidas.
De acordo com o despacho do presidente, a proposição era inconstitucional e contrária ao interesse público, já que ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, violando o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos artigos 125, 126 e 137 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Após a publicação do veto no Diário Oficial da União (DOU), a Presidência da República encaminhou uma mensagem ao Congresso especificando as razões. As Casas Legislativas ainda podem rejeitar o veto, desde que isso ocorra pela maioria dos votos, ou seja, 257 votos de deputados e 41 de senadores.
Caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto são encaminhadas à promulgação pelo presidente em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado.
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