Resolução autoriza Conselhos Regionais a deixarem de cobrar judicialmente valores de difícil recuperação

CFF publica resolução sobre cobrança judicial
Foto: Divulgação
Publicidade

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]

 

Na última sexta-feira (29) foi publicada, no Diário Oficial da União, a nova Resolução do Conselho Regional de Farmácia (CFF). O texto, de nº 728/2022, autoriza os Conselhos Regionais a não promoverem a cobrança judicial de valores considerados irrecuperáveis, de difícil recuperação ou com custo superior ao valor devido.

Apoio em outras legislações

Para a publicação, o CFF leva em consideração, entre outras legislações, a possibilidade prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 12.514/11, que teve alteração de redação pela Lei Federal nº 14.195/21, de que entidades fiscalizadoras de profissões regulamentadas poderão deixar de cobrar, administrativamente, os valores definidos como irrisórios ou, judicialmente, os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Explicação dos valores

São considerados valores irrecuperáveis os que têm discussões judiciais desfavoráveis pacificadas por súmula de tribunal superior ou por decisão em recurso especial ou extraordinário, afetados na forma do artigo 1.036 do CPC; exigidos de empresa que tenha falência decretada por decisão judicial; e os relativos a profissionais falecidos, quando não localizado processo de inventário ou de arrolamento de bens.

Já os valores de difícil recuperação são aqueles surgidos de discussões judiciais com entendimento desfavorável aos conselhos de farmácia nos Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal; de pessoas jurídicas com situação cadastral no CNPJ como baixada por suspensão, inaptidão, omissão ou inexistência de fato; ou de multas impostas aos estabelecimentos classificados como dispensários de medicamentos.

Obrigações do CFF

O CFF precisará promover relatório, a ser analisado pelo seu plenário, contendo a relação de processos administrativos já instaurados, planilha com valores e custos processuais, demonstrando a inviabilidade e o prejuízo estimado.

Contudo, a resolução não constitui renúncia de receita e não limita a realização de medidas administrativas de cobrança, quando possíveis, como notificação extrajudicial, inclusão em cadastro de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa.

Leia a Resolução nº 728/22 na íntegra.

Veja também: Resolução do CFF dispondo sobre telefarmácia é publicada

Foto de Raphaela Quintans

Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
Compartilhe
Publicidade

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Veja também

Proposta prevê redução gradual da carga horária para 40 horas semanais, sem corte de salários, mas cria exceções para profissionais.
Farmacêuticos(as) devem receber reajuste de 4,5% e terão direito a benefícios.
Lei nº 15.377/2026 obriga empresas a disponibilizarem aos seus empregados informações oficiais de prevenção contra o HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia a proteção, que será implementada de forma gradual.
Percentual médio será de até 2,47% e ficará abaixo da inflação. O índice segue em queda desde 2023, após altas nos anos anteriores.
Drogarias não estão autorizadas a comercializar suplementos alimentares industrializados que contenham o insumo Withania somnifera.
Não existem mais matérias para exibir.
Publicidade
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.