Revisão na RDC 44 da Anvisa: o que vai mudar?

Cassyano Correr conversa sobre a RDC 44.
Foto: Humberto Teski

No dia 27 de agosto, o programa É De Farmácia contou com a presença do coordenador do Programa de Assistência Farmacêutica Avançada da Abrafarma, Cassyano Correr, para falar sobre um assunto que há muito tempo gera polêmica: a revisão na Resolução RDC 44/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A RDC 44 regula as boas práticas farmacêuticas em farmácias e drogarias. Sua revisão tem como objetivo modernizar as normas e incluir serviços de saúde que já são oferecidos em estabelecimentos farmacêuticos, mas que ainda necessitam de regulamentação.

Atualmente, RDC está defasada

Os serviços farmacêuticos permitidos pela RDC 44, atualmente, são a administração de medicamentos, a atenção farmacêutica – subsidiada pela aferição de parâmetros fisiológicos (pressão arterial e temperatura corporal) e parâmetro bioquímico (glicemia capilar, por meio de equipamentos de autoteste) – e a perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos.

A Resolução ainda não aborda, por exemplo, a utilização dos chamados testes rápidos nem mesmo a vacinação, que já é uma atribuição clínica do farmacêutico. “A RDC precisa mudar completamente, inclusive sua estrutura, por conta da Lei 13.021/2014, que é uma normal federal e, portanto, está acima da RDC 44. Ela diz que a farmácia é uma unidade de prestação de serviços de assistência farmacêutica e de assistência à saúde. Isso quer dizer que é possível prestar serviços de saúde à população”, esclarece Correr.

Lentidão na revisão da RDC 44

O processo de revisão regulatória tem muitas partes envolvidas. No caso dos serviços farmacêuticos, passa por laboratórios, conselhos de classe e representantes do varejo farmacêutico. “Leva tempo até que haja um consenso entre todos e a Anvisa comece seu processo interno de regulação”, explica Correr.

Além disso, por conta dos avanços da tecnologia, muitas vezes, determinadas atividades evoluem antes de serem regulamentadas. “Em alguns casos, a regulação, por ser restritiva, pode acabar inibindo o mercado. É preciso coragem para romper uma norma e propor uma inovação. O ideal é que haja uma regulação moderna desde o início”, acrescenta Correr.

Veja também: Anvisa inicia revisão na RDC 44 para ampliar serviços farmacêuticos

Diálogo setorial sobre a RDC 44

Muitas foram as tentativas de se iniciar o processo de revisão da RDC 44 nos últimos cinco anos. No início de agosto, inclusive, houve uma reunião chamada Diálogo Setorial na sede da Anvisa, em Brasília, sobre os point of care testing, também conhecidos como testes rápidos.

Correr, que participou do encontro, defende a regulamentação desses testes em farmácias e drogarias. “A reunião foi muito positiva porque saímos de lá com a clareza de que há um entendimento tanto da Anvisa quanto da sociedade científica de análises clínicas de que é lícito que as farmácias façam testes rápidos, com base na Lei 13.021.”

A RDC 44/2009, ainda em vigor, não prevê a realização dos testes rápidos. “Por isso, é necessária a revisão, até para que as Vigilâncias Sanitárias locais possam liberar os serviços”, afirma o coordenador do programa da Abrafarma.

Como garantir a qualidade dos testes rápidos?

Existem três pilares que ajudam a garantir essa qualidade: a capacitação dos profissionais de saúde que operam os exames; o sistema de garantia de qualidade, de forma que ofereçam as mesmas particularidades dos laboratórios nas farmácias; e a tecnologia da informação, que possibilita a rastreabilidade e segurança dos dados e a comunicação correta ao paciente.

Já existem softwares que podem auxiliar nesse processo, como o ClinicarX, usado em mais de 600 lojas de grandes redes da Abrafarma. “A tecnologia permite fazer o teste, interpretar os dados e dar orientações ao paciente. Possibilita também rastrear os resultados e colocá-los na mão do paciente por meio de um aplicativo mobile”, exemplifica Correr.

Papéis da farmácia e do farmacêutico

A farmácia tem dois lados: é um estabelecimento comercial e uma unidade de prestação de assistência à saúde. Isso pode ser conflitante porque nem sempre os conhecimentos e pensamentos estarão de acordo. “Mas eu prefiro pensar que são complementares, pois há muitos pontos positivos em manter, no mercado, uma farmácia que tenha sustentabilidade financeira”, afirma o coordenador.

A diferença entre os dois é que a Anvisa cuida da regulamentação da farmácia e da segurança dos produtos. Já o farmacêutico tem suas ações regulamentadas pelos conselhos de classe. Para que o negócio funcione, as duas partes precisam caminhar de maneira alinhada.

Assista ao programa completo no canal da Ascoferj no Youtube.

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