Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples

Débitos fiscais do Simples poderão ser renegociados
Foto: Divulgação
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O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (14/7), o PLP 9/2020, que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional. Com isso, as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa já inscritas em dívida ativa e em cobrança judicial poderão ser negociadas. A proposta segue para sanção presidencial.

O que diz o projeto

O projeto prevê ainda a extensão do prazo de adesão de novas empresas ao Simples em 180 dias ainda em 2020, a serem contados a partir da data de abertura de cada empresa. Também estende às empresas que estão sob o regime do Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito.

A Lei, contudo, não se aplica aos débitos de ICMS e ISS municipal, já que a cobrança é feita pelos estados e municípios por conta do convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O relator do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC), comenta: “Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder público”.

Público-alvo

Segundo a PGFN, cerca de 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos foram homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023.

Veja também: Entenda como a Lei 14.020 regulamenta os pontos da MP 936

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