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Foi noticiado pelo portal Migalhas, na última quarta-feira (24), que a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o projeto de súmula que decide pela não incidência da tabela de preços máximos ao consumidor nos medicamentos destinados exclusivamente para hospitais e clínicas.
Sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, o projeto foi aprovado em reunião da comissão da jurisprudência do Tribunal. A consolidação da súmula, representada pelo projeto nº 1.280, foi construída da seguinte maneira:
“A tabela de preços máximos ao consumidor, publicada pela ABCFARMA, adota pelo fisco para fixação da base e cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.
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