O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (12), por 8 votos a 3, derrubar os prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde. Na semana passada, a Corte já havia entendido que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite a extensão de prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Ainda era necessário definir se a decisão seria aplicada apenas às patentes novas ou às vigentes, o que ocorreu nesta quarta-feira. Os ministros seguiram o relator Dias Toffoli, que sugeriu manter a validade das extensões já concedidas, mas com o fim do prazo extra para medicamentos e equipamentos de saúde.
A decisão da Corte deve valer apenas para as novas patentes a partir da publicação da ata do julgamento, exceto para os medicamentos e os equipamentos. O prazo extra também não poderá ser concedido caso a patente já tenha sido depositada no INPI ou tiver sido alvo de ação judicial até o dia 7 de abril, data da decisão liminar de Toffoli.
Das 30.648 patentes com prazo extra vigentes, 3.435 são relativas ao setor farmacêutico, o equivalente a 11,21%. O ministro ressaltou que o voto não significa a quebra de patentes, já que somente o prazo de extensão será atingido.
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