STF suspende, por 90 dias, a eficácia sancionatória da NR-1 sobre riscos psicossociais

STF vota modelo de contrato de funcionários de Conselhos Profissionais
Foto: Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter liminar, suspender por 90 dias a aplicação de autuações, multas e demais sanções administrativas fundamentadas em dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida no âmbito da ADPF nº 1.316.

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A medida tem alcance nacional e se aplica a todas as empresas submetidas à CLT, incluindo as farmácias. É importante destacar que a NR-1 não foi suspensa nem revogada. Permanecem em vigor as obrigações relativas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais e à adoção de medidas preventivas pelas empresas.

O que foi suspenso, de forma temporária, foi apenas a eficácia sancionatória de determinados dispositivos, em razão da ausência de critérios normativos suficientemente objetivos para embasar penalidades administrativas.

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O STF também determinou a realização de uma tentativa de conciliação entre as partes envolvidas, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação. Ao final desse processo, a medida cautelar será reavaliada.

Fonte: Abcfarma

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