Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do município do Rio de Janeiro

Farmacêuticos(as) devem receber reajuste de 4,5% e terão direito a benefícios.
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do município do Rio de Janeiro
Foto: Divulgação
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O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (Sinfaerj) e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro (Sincofarma-RJ) anunciam a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, com vigência de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026. Foram garantidos benefícios e reajuste salarial de 4,5%, elevando o salário dos(as) farmacêuticos(as) para R$ 4.400,00.

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De acordo com a Convenção, as empresas do município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a fornecer aos profissionais comprovantes de pagamento de salários, discriminando e especificando os valores pagos, os descontos efetuados, as parcelas relativas ao recolhimento do FGTS e o valor da contribuição previdenciária (INSS).

Principais mudanças estabelecidas

As empresas deverão pagar as horas extras trabalhadas nos dias úteis com adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho e, nos dias de repouso, com adicional de 100%. São considerados, no documento, os feriados federais, estaduais e municipais.

Em relação ao auxílio-transporte, os(as) farmacêuticos(as) terão direito ao vale-transporte, de acordo com a legislação vigente. No entanto, é facultado ao empregador fornecer vale-combustível para utilização de meio de transporte próprio.

Caso a farmácia deseje oferecer a opção de vale-combustível, o(a) colaborador(a) deverá escrever uma carta de próprio punho ou realizar a solicitação por e-mail ao RH da empresa, solicitando a substituição do vale-transporte pelo vale-combustível.

Faltas dos profissionais podem ser abonadas em casos específicos

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 determina que até 12 faltas dos(as) farmacêuticos(as) podem ser abonadas por período de um ano, contínuo ou não, sem desconto salarial, em casos específicos, como treinamentos técnicos, participação em cursos de extensão universitária ou de pós-graduação e seminários, entre outros.

Leia também: Nova lei determina que empregadores divulguem campanhas de vacinação

Prazo para farmacêuticos se oporem à contribuição ao sindicato

Os profissionais têm direito de oposição à contribuição assistencial sindical, no valor de R$ 200,00, destinada ao sindicato. Para isso, é necessário acessar o site linktr.ee/sinfaerj e preencher o formulário com os dados solicitados. Posteriormente, deve-se entregar à empresa o comprovante impresso de confirmação do formulário.

Vale destacar que o prazo para manifestar o direito de oposição é de até quatro dias úteis, a contar a partir do dia 16 de abril.

A Convenção completa pode ser baixada no site do Sincofarma-RJ. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Departamento Jurídico às farmácias e drogarias associadas da Ascoferj, por meio do WhatsApp: (21) 98097-0092 ou pelo e-mail: departamentojuridico@ascoferj.com.br.

Foto de Juan Borges

Juan Borges

Juan Borges é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
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