A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma) promoveu, na terça-feira (1º/09), um encontro para explicar as principais mudanças da Reforma Tributária e seus impactos para o varejo farmacêutico. A discussão contou com a participação da Dra. Sarina Manata, mestre em Assuntos Tributários.

“Promovemos essa live para auxiliar as farmácias e drogarias na tomada de decisões durante a Reforma. Vale destacar que a Abcfarma acompanha esse momento tão importante e participa de reuniões técnicas, sempre dialogando com o Poder Público”, comenta Rafael Espinhel, presidente executivo da entidade.
Extinção e criação de tributos

A Reforma extinguirá os tributos sobre o consumo — ICMS e ISS —, unificando-os no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, e acabará com o PIS e a Cofins, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
O IPI será zerado para quase todos os itens, mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus, e será instituído o Imposto Seletivo, uma sobretaxa voltada a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Embora o novo sistema traga simplificações estruturais relevantes — como a uniformização legislativa nacional, a ampliação do direito ao crédito (não cumulatividade ampla), a tributação no destino (arrecadação no local do consumidor, e não da empresa), a cobrança com alíquota “por fora” e a apuração centralizada pela matriz —, as farmácias enfrentarão um período de transição desafiador. Durante a transição, o varejo precisará conviver simultaneamente com os modelos atual e novo, exigindo um planejamento operacional altamente estratégico.
Alíquota padrão pode ser a maior do mundo
Uma das maiores preocupações dos empresários reside na definição das alíquotas. Inicialmente projetada em 25%, a estimativa de alíquota padrão subiu para 26,5% após a inclusão de regimes diferenciados e, atualmente, as projeções divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS apontam para um patamar de aproximadamente 28%.
“Para o ano de 2027, o cronograma prevê apenas a implantação da CBS, com alíquota estimada em torno de 9%. Contudo, o percentual oficial da CBS ainda não foi divulgado. Recentemente, estive em uma reunião com a Receita Federal, e foram cobradas definições para realizar simulações e tomadas de decisão. A expectativa é de que o Governo aguarde a divulgação dos cálculos oficiais e do percentual definitivo para o fim do ano, após as eleições, possivelmente entre novembro e dezembro”, revela Sarina.
Farmácia precisa escolher entre Simples Nacional Integral ou Híbrido até o final de setembro
Diferentemente do que ocorria anteriormente, quando as opções pelo regime tributário eram feitas exclusivamente em janeiro, a escolha das farmácias e drogarias pelo regime Simples Nacional Integral ou Híbrido para 2027 deve ser feita obrigatoriamente até 30 de setembro de 2026.
No Simples Nacional Integral, a farmácia continua pagando todos os tributos unificados em uma única guia. Por ser um regime cumulativo, não há aproveitamento de créditos sobre as compras, o que pode elevar o custo de aquisição de mercadorias junto a fornecedores que não são do Simples.
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Já no Regime Híbrido, a farmácia passa a pagar os novos tributos (IBS e CBS) “por fora” da guia do Simples, adotando a sistemática de débitos e créditos idêntica à do regime regular (não cumulativo).
Caso a farmácia perca esse prazo, a próxima oportunidade de migração ocorrerá somente em 31 de março de 2027, gerando efeitos práticos apenas para o segundo semestre.
A live tributária da Abcfarma reforça o compromisso da entidade de manter seus associados e o varejo informados sobre as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária.