CFM revoga resolução que normatiza a telemedicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou, na última sexta-feira (22/02), a Resolução nº 2.227/2018, que instituía a telemedicina no País. De acordo com o comunicado oficial da entidade, a consulta pública em andamento já gerou mais de 1,4 mil novas propostas para o texto, encaminhadas por médicos brasileiros.

“Portanto, pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, anunciamos a revogação da Resolução nº 2.227/2018”, diz o comunicado.

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Segundo o CFM, o objetivo é entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos a distância, mediados pela tecnologia.

Desde que foi divulgada, a nova resolução vem causando polêmicas entre a classe médica. Muitos conselhos regionais manifestaram-se contra, entre eles, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), que produziu um manifesto solicitando a revisão de diversos pontos da resolução e uma ampla discussão sobre o tema.

Até que esse novo texto seja aprovado, segue em vigor a Resolução CFM nº 1.643/2002, norma que trata da telemedicina de forma superficial.

Foto de Viviane Massi

Viviane Massi

Viviane Massi é jornalista e editora de conteúdo da Revista da Farmácia. Com mais de 20 anos de atuação no Canal Farma, Viviane é especialista em cobrir fatos, eventos e temas do setor.
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