CRF-RJ esclarece dúvidas sobre convocação do Ministério da Saúde

O CRF-RJ publicou alguns esclarecimentos sobre a convocação feita pelo Ministério de Saúde aos profissionais de saúde para o combate à Covid-19.
Convocação do Ministério da Saúde
Foto: freepik
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O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) publicou, em seu site, alguns esclarecimentos feitos pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) sobre a convocação que o Ministério da Saúde fez aos profissionais da área, incluindo os farmacêuticos, para ajudar no combate ao coronavírus. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) também fez algumas considerações sobre o assunto. 

Confira abaixo as principais dúvidas:

Veja também: MS convoca profissionais da saúde para combater coronavírus

É obrigatória a inscrição no Ministério da Saúde?

Embora a Portaria MS nº 639/2020 traga implícita essa obrigatoriedade, o Ministério da Saúde, em reunião com o CFF na última sexta-feira (03/04), disse que não. O texto afirma que profissionais de saúde das categorias determinadas com inscrição ativa em seus conselhos profissionais devem se inscrever. 
Caso já tenha dado baixa em seu CRF, não há necessidade de realizar o cadastro.

Qual o prazo para inscrição?

A Portaria não estabeleceu prazo para cadastros, mas evidenciou que as medidas serão executadas enquanto durar o estado de emergência pública. O CRF-MG recomenda que os farmacêuticos façam o cadastro e realizem a capacitação logo.

Todos devem fazer o cadastro ou apenas os que estão em exercício?

Somente está apto para o exercício da atividade profissional os farmacêuticos com inscrição ativa no CRF de sua região. Independentemente de estar empregado ou não, todos os farmacêuticos inscritos devem realizar o cadastro.

O que acontece com quem não se cadastrar?

Ainda que não estabeleça medidas punitivas ou restritivas, o Ministério informará aos conselhos de classe os profissionais que não atenderem ao chamado.

O caráter de adesão à atuação nas ações de enfrentamento à pandemia é obrigatório?

Não. A Portaria não considera a participação como um serviço civil obrigatório. A adesão é voluntária do profissional. 

O cadastramento do profissional implica na participação do enfrentamento?

Não. Ele escolherá, no cadastro, se deseja participar numa eventual ação contra a pandemia. “O cadastramento e a participação no curso são importantes por conta do papel de todo profissional da saúde estar relacionado à cidadania e ética. Portanto o reconhecimento dos profissionais da saúde e sua formação implica em recomendação dos Conselhos para que todos os profissionais registrados façam o cadastramento”, afirma o CFF. 

O cadastro é feito pelo profissional ou pelo Conselho?

Pelo profissional. Cada farmacêutico, individualmente, deve acessar o cadastro eletrônico do Ministério da Saúde e realizar a inscrição. Os Conselhos cederam os dados cadastrais dos profissionais ao Ministério da Saúde para validação das inscrições, mas não têm acesso aos dados do governo.

Caso todos tenham que fazer, como proceder em relação ao emprego?

A princípio, o possível trabalho para o governo não é obrigatório. Ao preencher o formulário, a pessoa pode sinalizar ou não a disponibilidade para o serviço.

O CRF-MG reitera que o momento é de emergência em saúde. “Hospitais de campanha têm sido montados e, obviamente, precisarão de profissionais para prestação do serviço. Caso seja necessário, os gestores públicos irão recorrer aos dados cadastrais do Ministério da Saúde para contratação emergencial de profissionais e aqueles que se declararam disponíveis serão chamados primeiro”.

O governo informou que esses profissionais serão remunerados e que serão oferecidas todas as condições estruturais e de logística para o trabalho.

Profissionais com o conselho em dia, mas que não estão exercendo a profissão devem se cadastrar?

Sim. O cadastro e a capacitação são para todos os profissionais da saúde devidamente inscritos em seus respectivos conselhos.

Quem está com o CRF inativo tem que se inscrever?

Não. Apenas profissionais legalmente habilitados e registrados nos conselhos de classe podem exercer a profissão. Mesmo que os inativos preencham o cadastro do Ministério da Saúde, quando os dados enviados pelos conselhos forem confrontados, aparecerá como registro inexistente e não será validado.

Não tem o CRF ativo, mas quer fazer o cadastro: como proceder?

É possível, a qualquer momento, fazer ou reativar a inscrição no CRF. Como a ação durará enquanto for necessário enfrentar a pandemia, se necessário, o Ministério da Saúde poderá acionar os conselhos para atualização de dados disponibilizados e inclusão de novos profissionais cadastrados.

Pessoas com CRF ativo residentes no exterior são obrigadas a fazer o cadastro?

Sim. A Portaria MS nº 639/2020 não exclui a obrigatoriedade do cadastro de profissionais que residem no exterior.

Quem pediu cancelamento de registro e ainda está ativo como fica?

O conselho profissional é que deverá decidir e comunicar o solicitante de sua decisão. Se o cancelamento não ocorrer, o profissional deve se cadastrar.

O programa é remunerado?

Caso haja o chamamento, o governo deverá garantir todas as condições de trabalho, residência e remuneração dos profissionais em serviço.

Como será feita a comprovação dos que pertencem aos grupos de risco?

Pessoas que pertençam a algum grupo de risco devem se declarar indisponíveis no preenchimento do formulário. “Apesar de não terem sido elucidadas essas questões, acreditamos que a apresentação de atestado e exames clínicos poderão resolver como resposta”, diz o CRF-MG.

Caso o profissional cadastrado e que tenha se disponibilizado seja selecionado para trabalhar em outro município, haverá transporte/alimentação?

Não existe nenhuma decisão a respeito. É possível que ocorra conforme modelo de outros países, a colocação de profissionais em hotéis para maior segurança. O Ministério ainda não tem as medidas de operacionalização para o deslocamento/alimentação do profissional.

Como será a capacitação e qual o prazo de duração?

A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS/SGTES/MS), será responsável pela capacitação à distância, abordando protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV). Todos que concluírem o curso receberão certificado. Ainda não há informações sobre conteúdo programático e cronograma de capacitação.

Técnico de patologia clínica que possui inscrição ativa no CRF precisa fazer o cadastro no Ministério da Saúde?

A Portaria não relaciona técnicos de laboratório/patologia clínica entre as categorias profissionais solicitadas para o registro.

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