Modelos de receituários de controlados são atualizados pela Anvisa

Mudanças da Agência entram em vigor em 13 de fevereiro; receituários impressos antes dessa data continuam válidos.
Foto: Divulgação
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nota informando que, a partir do dia 13 de janeiro, todos os receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados, de acordo com a Portaria SVS/MS nº 344/1998, poderão ser impressos em gráficas pelos próprios profissionais prescritores e instituições de saúde, mediante autorização da autoridade sanitária, que concede a liberação pelo Sistema Nacional de Controle de Receita (SNCR).

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Até então, alguns desses receituários — como as notificações de receita “A”, de cor amarela — eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025, a impressão de todos os modelos passa a poder ser realizada pelos próprios prescritores e instituições, medida que integra o conjunto de ações de desburocratização e simplificação do acesso da população brasileira a medicamentos.

Na visão de quem trabalha nas farmácias, o impacto será pequeno. A conselheira federal de Farmácia por Santa Catarina, Saraí Hess Harger, explica que, para quem atua no balcão, nada vai mudar, ou seja, a apresentação das notificações e receituários de receita azul e amarela continuará sendo exigida da mesma forma, e os farmacêuticos deverão dispensar normalmente. “Nossa escrituração vai continuar seguindo o que já estabelecia a Portaria 344, de 1998, e a Portaria 6, de 1999, reforçando ainda mais as exigências de identificação do estabelecimento dispensador”, ressaltou Saraí Hess.

Serão exigidos dados como o nome completo da empresa, CNPJ ou Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nome do responsável pela dispensação (ato privativo do farmacêutico), assinatura e data da dispensação, além do nome do medicamento ou substância e os dados dos produtos dispensados (nome do medicamento ou substância, apresentação e concentração, número do lote e quantidade — caixas ou unidades posológicas). No caso de medicamento manipulado, será necessário informar o número do registro da receita no livro do receituário.

A Anvisa ressalta que a norma não eliminou a exigência de impressão em gráficas nem a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local para as notificações de receita. Assim, prescritores e instituições devem continuar solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente e, a partir de 13 de fevereiro, poderão providenciar a impressão dos novos receituários em gráfica.

Leia também: Anvisa aprova lenacapavir injetável para prevenção do HIV

Os modelos de receituários anteriormente publicados nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir do dia 13 de fevereiro. Os novos modelos que deverão ser utilizados podem ser consultados na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Os receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado.

Vale destacar que a RDC nº 1.000/2025 não alterou outras regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias locais. Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão, é obrigatório que os profissionais credenciados junto à autoridade sanitária peçam a concessão para confecção desses receituários.

Modelos de receituários

Receita de Controle Especial

Notificação de Receita A 

Notificação de Receita B2 

Notificação de Receita B 

Notificação de Receita Retinóides 

Notificação de Receita de Talidomida 

Sobre receituários eletrônicos

Como também previsto na norma, a Anvisa disponibilizará até junho de 2026 uma ferramenta no SNCR que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até a disponibilização dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica. “Até o momento, são emitidas receitas comuns e receituários de controle especial, mas as notificações não são concedidas eletronicamente pelo SNCR, sistema pelo qual poderá, até o dia 1º de junho, ter essa funcionalidade em vigor”, explicou Adriano Falvo, membro do GT sobre Farmácia Comunitária do CFF e secretário-geral do Conselho Regional de São Paulo (CRF-SP).

Ou seja, por enquanto, será necessário aguardar a implementação da ferramenta no SNCR para a emissão de receituários eletrônicos, cuja ampla publicidade será dada pelo conselho. A plataforma digital SNCR foi criada pela Anvisa para liberar autorizações da autoridade sanitária para a concessão de notificações físicas. Segundo Adriano Falvo, “a plataforma gera a numeração para que a autoridade sanitária permita a confecção de notificações físicas (sejam de pessoas físicas ou jurídicas) para as suas confecções”. O SNCR está em funcionamento desde maio de 2024, quando foi instituído pela RDC 873/2024, com a função de centralizar a gestão da numeração das notificações de receita em todo o país.

Fonte: CFF

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